2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
concordou o autor, razão pela qual opôs impugnação à sentença
4739
RECLAMADO: RAIMUNDO PINTO DE MESQUITA
homologatória, conforme peça de fls. 1425/1426, que ainda não fora
apreciada.
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação.
Os valores incontroversos foram liberados ao exequente, conforme
Autos conclusos.
despacho de fls. 1433 e alvará de fls. 1434.
ADRIANA TOBIAS VAZ DE CARVALHO
Instado a se manifestar acerca dos argumentos constantes da
DESPACHO PJe-JT
impugnação do exequente, o perito informou que houve erro
material nos cálculos anteriormente homologados, promovendo
Vistos.
então a apresentação de novas planilhas contendo valor líquido
Inerte o autor, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente, na
remanescente.
forma do disposto no artigo 11-A da CLT, ficando o mesmo ciente
Foram então as partes novamente notificadas para manifestação,
que não haverá cômputo de juros durante o período em que ficou
ocasião em que a ré concordou com os novos cálculos, porém o
paralisado o processo, por falta de diligência.
autor insiste na discordância, em que pese o expert ter ratificado o
CABO FRIO , 29 de Outubro de 2018
laudo pericial já apresentado.
Notificação
Ante o exposto, mantenho o indeferimento de liberação de novos
valores ao autor, pelas razões já expostas às fls. 1562.
Diga o autor, especificamente, se mantém a impugnação à
sentença de liquidação de fls. 1425/1426, tendo em vista que houve
a retificação dos cálculos pelo perito.
Em caso positivo, remetam-se os autos à contadoria para
promoção.
Processo Nº RTOrd-0101591-59.2016.5.01.0432
RECLAMANTE
SHALON NEVES DA PENHA
ADVOGADO
ANDRE LUIS GOMES PEREIRA(OAB:
144158/RJ)
RECLAMADO
CHADE 2004 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Willians Lima de Carvalho(OAB:
44710/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Desistindo o autor da impugnação de fls. 1425/1426, deverá a
- SHALON NEVES DA PENHA
contadoria apurar o crédito remanescente atualizado do exequente.
DESTINATÁRIO(S): SHALON NEVES DA PENHA
CABO FRIO , 25 de Outubro de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0009300-21.2008.5.01.0432
RECLAMANTE
RENILZA FABRICIO DA SILVA
MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS GALLO
NETTO(OAB: 129563/RJ)
RECLAMADO
RAIMUNDO PINTO DE MESQUITA
ADVOGADO
EDIVAR ASSIS NUNES(OAB:
23078/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam os advogados notificados da audiência de instrução,
conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova
data e prestar depoimento sob pena de confissão:
Tipo: Instrução
Data: 14/11/2018
Hora: 14:30
- RENILZA FABRICIO DA SILVA MENDES DOS SANTOS
2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Fundamentação
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional
2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
tel: - e.mail: vt02.cf@trt1.jus.br
PROCESSO: 0009300-21.2008.5.01.0432
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENILZA FABRICIO DA SILVA MENDES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126054
Deverá o patrono criar sua senha para realização de audiências
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