2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
2587
Arbitra-se a condenação novo valor no importe de R$6.000,00.
Custas de R$300.00 pela primeira ré.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Em razão do exposto, conheço de ambos os recursos ordinários e,
no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante
para acrescer à condenação o pagamento da multa do artigo 467 da
CLT e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira
reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas
extras e reflexos, observados os parâmetros da fundamentação
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
supra.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer de ambos os recursos ordinários e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para acrescer à
condenação o pagamento da multa do artigo 467 da CLT e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para
excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos,
observados os parâmetros da fundamentação supra.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108361