ausência da testemunha em eventual audiência a ser designada será interpretada como
desistência tácita de sua oitiva, e que, se não comparecer à audiência, não apresentar
resposta escrita à acusação, nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional
ficarão suspensos, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. E para que chegue
ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Foz do Iguaçu, 15/01/2015.
Eu, Débora Cristina da Silva Santos, Estagiária de Direito, lavrei, e eu, Sérgio Ricardo Fiaes,
Diretor de Secretaria, conferi. "
AÇÃO PENAL Nº 5013617-45.2014.404.7002/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: LUIZ MIGUEL BENITEZ FRANCO
INTERESSADO : POLÍCIA FEDERAL/PR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Doutor MATHEUS GASPAR, MM.
Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER aos
que tiverem conhecimento deste edital, que tramita neste Juízo Federal a AÇÃO PENAL
n° 5011624-64.2014.404.7002, movida pelo Ministério Público Federal contra a parte ré
NILSON PERPÉTUO BRANDÃO, brasileiro, filho de Onalina Maria Brandão,
nascido em 13/08/1970, RG nº 1.947.331-9 SSP/SP, CPF nº 070.538.838-76, a qual foi
denunciada pela prática, em tese, do delito previsto no ARTIGO 334, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL. Como a parte ré não foi encontrada para ser citada pessoalmente, fica ela,
por este, CITADA, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal,
para apresentar resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, no prazo de
dez dias, momento em que poderá apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as e
demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na
denúncia, ficando CIENTE de que em se tratando de testemunha meramente
abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita. Fica,
ainda, CIENTE de que, caso não compareça em Juízo e tampouco constitua defensor, o
processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do artigo 366 do Código de
Processo Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos e da parte ré, é expedido este
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 4ª Região. Foz do Iguaçu, 19/01/2015. Eu, Flávio Tomohiro Yaguti, Técnico
Judiciário, lavrei, e eu, Sérgio Ricardo Fiaes, Diretor de Secretaria, conferi. "
AÇÃO PENAL Nº 5011624-64.2014.404.7002/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: NILSON PERPÉTUO BRANDÃO
INTERESSADO : POLÍCIA FEDERAL/PR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor MATHEUS GASPAR, MM.
Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste Edital, que perante este Juízo se processa a
Execução Penal n. 50142312120124047002 , em que é exequente o
Ministério Público Federal e parte executada ABEDI MANANGA,
burundiense, filho de Mananga Abedi e Hawa Ramadhani, nascido em 01/05/1968, em
Bujumbura/Burundi, CPF nº 851.892.435-91. E como não foi possível intimar a parte
executada pessoalmente, fica ela, por este, INTIMADA para promover o
pagamento das custas processuais no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e
noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante recolhimento ao Tesouro
por meio de guia GRU na Caixa Econômica Federal, em nome da Justiça Federal de Primeiro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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