documentos das fls. 63, 64 e 108. Face aos depósitos efetuados pela CEF (guias fl. 106), expeçase alvará de levantamento em favor da parte autora, prosseguindo-se conforme as demais
determinações da fl. 101." ALVARÁ À DISPOSIÇÃO DE PAULO CLOVIS MOTTA ALLENDE
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.0294977/RS
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
NELSON ROCHA
ELENA CORREA ROCHA
PAULO CLOVIS MOTTA ALLENDE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista os documentos de fls. 167/169, que dão conta da
inexistência de bens em nome do devedor Rafael Zimmer Ministro da Silva, indefiro o pedido de
citação por edital, por não vislumbrar prosseguimento útil da execução. Assim, determino a
suspensão deste feito, nos termos do art. 791, III, do CPC, competindo ao exequente retirar os
autos da suspensão somente quando tiver diligência útil ao prosseguimento do feito,
observando que o requerimento de novos prazos não reativará a movimentação do processo,
facultando-lhe a vista e carga dos autos quando solicitada. Intime-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.003184-3/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : KARIN WIETZKE BRODBECK
EXECUTADO : RAFAEL ZIMMER MINISTRO DA SILVA
: NORMA DE MOURA ZIMMER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "...Após, libere-se o saldo remanescente na conta para a CEF, nos
termos da decisão das fls. 240-242. Ao recolher o alvará em secretaria deverá ser intimada a
parte autora para que diga acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias. Juntadas a
guia paga do alvará e comprovada a liberação em favor da CEF, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com baixa nos registros." ALVARÁ À DISPOSIÇÃO DA CEF
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.00.019347-0/RS
EXEQÜENTE : ANTONIA MARIA TROMMER MARCOS
: MARCO AURELIO MARTINS MARCOS
: SOFIA MADALENA SWAROWSKY BROCHIER
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : RAFAEL CALETTI
: CRISTINA LEONORA SIQUEIRA PORTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Libere-se, desde já, o depósito da fl. 125 ao autor, mediante alvará, intimandoo da sua disponibilidade, para que o retire em secretaria..." ALVARÁ À DISPOSIÇÃO DE
MARCELO GHIGGI
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.0334586/RS
AUTOR
: MARIA JACQUELINE CHILDE ELBLING
ADVOGADO : MARCELO GHIGGI
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em
consignação (fl. 90, verso), para que efetue o correspondente abatimento da dívida
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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