PORTARIA CAMP-05V Nº 76, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Doutor RICARDO UBERTO RODRIGUES, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Campinas, 5ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
Considerando a necessidade de serviço;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os períodos de férias da servidora Eliana Tonin Cavalcanti, RF8608, da seguinte forma:
- do período de 16/11/2022 a 25/11/2022 (10 dias) para 06/03/2023 a 15/03/2023 (10 dias) - 2º período de 2022;
- do período de 09/01/2023 a 18/01/2023 (10 dias) para 19/06/2023 a 28/06/2023 (10 dias) - 3º período de 2022;
- do período de 19/06/2023 a 29/06/2023 (11 dias) para 16/10/2023 a 27/10/2023 ( 12 dias) - 1º período de 2023;
- do período de 23/10/2023 a 31/10/2023 (09 dias) para 08/01/2024 a 17/01/2024 (10 dias) - 2º período de 2023;
- do período de 08/01/2024 a 17/01/2024 (10 dias) para 04/03/2024 a 11/03/2024 (08 dias) - 3º período de 2023.
Art. 2º Designar a servidora Lucila Takizawa, RF 4735, para substituí-la nos períodos.
Art. 3º Determinar que se façam as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Uberto Rodrigues, Juiz Federal, em 11/11/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 88219642698022332354508949961044439542
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO VICENTE
1ª VARA DE SÃO VICENTE
PORTARIA SVCT-01V Nº 69, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DOUTORA ANITA VILLANI, MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São Vicente, 41ª Subseção Judiciária, Seção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
1 - CONSIDERANDO as férias do servidor DANIEL PRATA CARNICERO - RF 5301, Oficial de Gabinete (FC-5), no período de 03/11/2022 a 18/11/2022 (16
dias);
INDICAR a servidora MARINALVA SELYMES PINTO - RF 3598 , para substituir o servidor DANIEL PRATA CARNICERO - RF 5301, Oficial de
Gabinete (FC-5) no período acima mencionado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Anita Villani, Juiz Federal da 1ª Vara de São Vicente, em 11/11/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
GESTÃO DOCUMENTAL DE CAMPO GRANDE
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2022 - DFORMS/SADM-MS/SUME
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO E DE OUTRO LADO O ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO RIBEIRINHA DE MATO GROSSO DO SUL, EM SITUAÇÃO VULNERÁVEL E
EXCLUÍDA DIGITALMENTE, SOB A FORMA DEITINERÂNCIA, PARA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA, À CIDADANIA EAOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , inscrito no CNPJ nº 59.949.362/0001-76, com sede na Avenida Paulista, nº 1842, Bela Vista, São Paulo/SP, representada pela Presidente do Tribunal,
Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS , brasileira, magistrada, portadora do RG n.º 7.662.431-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 990.346.648-15, residente e domiciliada em São Paulo
– SP, doravante denominado TRF-3, sendo designada como executora a SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, representada pela Juíza Federal, MONIQUE MARCHIOLI LEITE,
Juíza Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, brasileira, magistrada, portadora do RG n.º 1010414-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 615.888.221-68, doravante denominado SJMS, de
outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Poeta Manoel
de Barros, Bloco VI, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.015.475/0001-40, doravante denominada SEJUSP/MS, neste ato representado por seu Secretário ANTONIO
CARLOS VIDEIRA, portador da Cédula de identidade RG n. 397946, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n. 475.533.671-68, residente e domiciliado à Rua Nelson Borges de Barros, 104– Carandá
Bosque I – CEP: 79032-100, Campo Grande/MS sendo designado(a) como executor(a) a a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ/MF n. 03219233/0001-78,
com sede na Rua Desembargador Leão Ne Carmo, 1203, Parque dos Poderes, nesta Capital, doravante denominada PM/MS, neste ato representado por seu Comandante Geral CORONEL QOPM MARCOS
PAULO GIMENEZ, brasileiro, portador do CPF/MF n. 788.702.839-69 e do RG n. 56.490.736 SSP/SP, domiciliado na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 1.203 e a interveniência do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na rua Fernando Augusto Corrêa da Costa, nº 376, JardimAmérica, nesta capital, doravante denominado CBMMS, neste ato
representado por seu Comandante-Geral, Coronel HUGO DJAN LEITE, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 563.652.171-53, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS, doravante denominada
CBM/MS, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, à Resolução CNJ nº 460/2022 e atos normativos correlatos, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) O presente Acordo tem por objeto a operação conjunta dos partícipes para permitir que a equipe da Justiça Federal Itinerante, seus colaboradores e parceiros possam viajar em lanchas, em missões regulares
ou fora delas, nas hidrovias do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento à população ribeirinha, visando a promoção dos atos necessários à cidadania e garantia dos direitos humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1) O objeto será executado nos termos do Plano de Trabalho Anexo, parte integrante e indissociável deste instrumento.
2.1.1) O TRF-3, representado pela SJMS, em parceria com a SEJUSP/MS, representada pela PM/MS e pelo CBM/MS, realizará, orientações necessárias para o desenvolvimento das atividades
pertinentes às Funções Essenciais à Justiça, bem como por órgãos e entidades que exerçam atividades públicas ou sociais relevantes, sempre que necessária a garantia de direitos.
2.2) As atividades serão realizadas dentro de 1 (um) ano para cada localidade atendida pela Justiça Itinerante, em incursão com fase única, nos termos do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2022 69/83