celulares de todos. Ademais, cópia dos documentos com foto das testemunhas deverão ser anexadas nos autos.
Por fim, na hipótese de inércia ou recusa realizada de modo não fundamentado, aguardar-se-á o cumprimento da carta precatória. Adverte-se, porém, que a
audiência de instrução poderia ser realizada nesse Juízo e em tempo reduzido, com o rápido julgamento do feito, por meio do aplicativo "Microsoft Teams".
Intimem-se.
0247499-47.2004.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301145979
AUTOR: VALBERTO VILOR (SP274814 - ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR) IDILINA VILOR - FALECIDA (SP274814 - ANTONIO
TERRA DA SILVA JUNIOR) FAUSTO TADEU VILOR (SP274814 - ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR) SYLVIA MARIA VILOR
HERNANDES (SP274814 - ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR) DANIEL DE ANDRADE VILOR (SP274814 - ANTONIO TERRA DA
SILVA JUNIOR) REINALDO ANTONIO VILOR (SP274814 - ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR) RODRIGO DE ANDRADE VILOR
(SP274814 - ANTONIO TERRA DA SILVA JUNIOR) AMANDA DE ANDRADE VILOR (SP274814 - ANTONIO TERRA DA SILVA
JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ciência à parte autora do teor do Ofício encaminhado pela instituição bancária (anexos 62/64).
O levantamento dos valores poderá ser efetivado em qualquer agência do BANCO DO BRASIL no Estado de São Paulo:
Pessoalmente, pelo(s) beneficiário(s) da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, munido(s) dos seguintes documentos originais,
acompanhados de 2 cópias simples de cada: de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 60 dias, bem como 3 (três) cópias do OFÍCIO N.º
6301020355/2021 (anexo 55).
pelo advogado, mediante apresentação de cópia do ofício supracitado, além de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser
solicitadas pessoalmente ou via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “ PETIÇÃO COMUM – PEDIDO DE PROCURAÇÃO
CERTIFICADA”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita,
se o caso.
Por oportuno, considerando a situação de pandemia atualmente vivida, na hipótese de haver qualquer óbice ao levantamento, será necessário o pedido de liberação
dos valores, exclusivamente através do Peticionamento Eletrônico, menu “Cadastro conta de destino RPV/Precatorio”, mediante a indicação de conta corrente
para transferência dos valores, não havendo necessidade de se manifestar nos autos, agilizando, assim, o processamento do pedido.
Saliento que somente será deferida transferência em nome do próprio autor (caso em que deverá ser solicitada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, com
indicação de uma conta sob titularidade de cada herdeiro) ou para conta de seu advogado desde que conste dos autos certidão de advogado constituído e
procuração autenticada para cada um dos herdeiros habilitados, tendo em vista a necessidade de se respeitar a divisão em cotas-partes.
Outrossim, comunique-se a 6º Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo acerca da transferência dos valores destinados à coautora
SYLVIA MARIA VILOR HERNANDES.
Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos para prolação de sentença de extinção da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
0000116-61.2021.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301147041
AUTOR: VERA TEREZINHA FAGUNDES SOARES (SP441536 - FLAVIO CONTE DA VINHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Eventos 29/32 - Intime-se o perito médico nomeado a fim de prestar os esclarecimentos solicitados pela parte autora, em especial acerca da análise de
enfermidade distinta da apontada ("Síndrome de Sucet" ao invés de "Síndrome de Sweet") e da conclusão divergente lançada no parecer médico elaborado pelo
assistente técnico da parte.
Com a juntada do relatório médico de esclarecimentos, dê-se ciência às partes, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0001770-83.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301143453
AUTOR: ESTER GOMES DOS SANTOS (SP313742 - LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO)
RÉU: EMILLY ALVES DE CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Vistos.
1) Tendo em vista a atual fase em que se encontra o processo, não tendo sido ainda procedida a citação da corré EMILLY ALVES DE CASTRO e dada a
proximidade da data da audiência, sem tempo hábil de decurso do prazo para a apresentação da contestação até a sua realização, cancelo a audiência designada
para o dia 13 de julho de 2021 às 14:00 horas, ficando dispensadas as partes do comparecimento em Juízo nesta data.
2) Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2021 às 15:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer
acompanhadas de suas testemunhas, até o máximo de 03 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
3) Expeça-se mandado de citação e de intimação da designação da audiência para a corré EMILLY ALVES DE CASTRO.
4) Observe a Central Única de Mandados prioridade no cumprimento das diligências, tendo em vista que trata-se de reagendamento da audiência, sendo
imprescindível que estas sejam procedidas a tempo do decurso do prazo para apresentação da contestação antes da data da realização da audiência (em
28.09.2021).
5) A Secretaria deve constar expressamente do Mandado a observação do item 04 para a CEUNI.
Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/07/2021 218/2222