OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Petição intercorrente ID 150740077: Apesar das alegações dos impetrantes, não vejo em sua manifestação motivos que
alterem o quanto decidido.
Isso porque não foram apresentados novos argumentos aptos a modificar o que foi decidido pelo juízo de Plantão, sendo
prudente a análise minuciosa das alegações apresentadas por ocasião do julgamento do mérito do presente writ, razão pela qual mantenho a
decisão ID 150619354, pelos seus próprios fundamentos.
Int.
São Paulo, 4 de janeiro de 2021.
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000011-84.2021.4.03.0000
RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES
PACIENTE: QUIRINO PICCOLI
IMPETRANTE: TIAGO BANA FRANCO
Advogado do(a) PACIENTE: TIAGO BANA FRANCO - MS9454-A
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 3ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Vistos em Plantão Judiciário.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Tiago Bana Franco em favor de QUIRINO PICCOLI,
contra atos do Juízo Federal da 3ª Vara de Campo Grande/MS, nos autos da Busca e Apreensão nº 5000724-38.2020.403.6000 e
Pedido de Quebra de Sigilo nº 5000909-76.2020.403.6000, distribuídos por dependência aos autos do Inquérito Policial nº 500996218.2019.403.6000.
Sustenta o impetrante, em síntese, que, em razão da Sétima Fase da Operação Lama Asfáltica, o paciente teve quebrado
seus sigilos telefônicos, bancário e fiscal, além de sofrer com busca e apreensão realizada na empresa em que é sócio e administrador,
simplesmente por ser amigo do investigado João Alberto Kramp Amorin dos Santos, a quem emprestou dinheiro, por diversas vezes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/01/2021 8/166