Pelo princípio da causalidade, verifica-se que a escritura pública foi lavrada em 05/04/2019 (id 27223247 – p. 82), após a averbação da indisponibilidade, efetivada em 24/05/2017 (id 27223247 – p. 36).
Portanto, eventuais despesas com o levantamento do gravame será ônus do terceiro interessado, devendo este ser intimado para custear a diligência.
Efetivada a averbação de cancelamento da indisponibilidade, exclua-se o nome do terceiro interessado do sistema processual, salientando que, qualquer discussão estranha ao procedimento da execução fiscal
deverá ser processada em autos apartados e distribuídos por dependência.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados necessários para a conversão do valor depositado no id 27223247 – p.92 em renda para a União.
Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal com cópias dos documentos pertinentes para proceder a conversão.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho do id 27223247 – p. 73, lavrando-se termo de penhora dos bens imóveis indicados pelas petições do id 27223247 – p. 46/47 e 70, com a exclusão do imóvel
de matrícula nº 4.220 do SRI de Andradina/SP.
Intimem-se. Cumpra-se.
ANDRADINA, 4 de fevereiro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001014-62.2013.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S DIONISIO PEREIRA CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME, SILVIA DIONISIO PEREIRA CARVALHO, EUSEBIO ANTONIO DE CARVALHO
Advogados do(a) EXECUTADO: JAMIL FADEL KASSAB - SP215342, ADELINO FONZAR NETO - SP251911, CARLA ALMEIDA FRANCA - SP327421
Advogados do(a) EXECUTADO: JAMIL FADEL KASSAB - SP215342, ADELINO FONZAR NETO - SP251911, CARLA ALMEIDA FRANCA - SP327421
Advogados do(a) EXECUTADO: JAMIL FADEL KASSAB - SP215342, ADELINO FONZAR NETO - SP251911, CARLA ALMEIDA FRANCA - SP327421
DEC IS ÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente (id 27223247 – p. 99), proceda-se o levantamento da indisponibilidade de recai sobre o bem imóvel de matrícula nº 4.220 do SRI de Andradina/SP, conforme
requerido na petição do id 27223247 – p. 74/76.
Pelo princípio da causalidade, verifica-se que a escritura pública foi lavrada em 05/04/2019 (id 27223247 – p. 82), após a averbação da indisponibilidade, efetivada em 24/05/2017 (id 27223247 – p. 36).
Portanto, eventuais despesas com o levantamento do gravame será ônus do terceiro interessado, devendo este ser intimado para custear a diligência.
Efetivada a averbação de cancelamento da indisponibilidade, exclua-se o nome do terceiro interessado do sistema processual, salientando que, qualquer discussão estranha ao procedimento da execução fiscal
deverá ser processada em autos apartados e distribuídos por dependência.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados necessários para a conversão do valor depositado no id 27223247 – p.92 em renda para a União.
Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal com cópias dos documentos pertinentes para proceder a conversão.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho do id 27223247 – p. 73, lavrando-se termo de penhora dos bens imóveis indicados pelas petições do id 27223247 – p. 46/47 e 70, com a exclusão do imóvel
de matrícula nº 4.220 do SRI de Andradina/SP.
Intimem-se. Cumpra-se.
ANDRADINA, 4 de fevereiro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001014-62.2013.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S DIONISIO PEREIRA CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME, SILVIA DIONISIO PEREIRA CARVALHO, EUSEBIO ANTONIO DE CARVALHO
Advogados do(a) EXECUTADO: JAMIL FADEL KASSAB - SP215342, ADELINO FONZAR NETO - SP251911, CARLA ALMEIDA FRANCA - SP327421
Advogados do(a) EXECUTADO: JAMIL FADEL KASSAB - SP215342, ADELINO FONZAR NETO - SP251911, CARLA ALMEIDA FRANCA - SP327421
Advogados do(a) EXECUTADO: JAMIL FADEL KASSAB - SP215342, ADELINO FONZAR NETO - SP251911, CARLA ALMEIDA FRANCA - SP327421
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2020 1050/1634