Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
SãO PAULO, 29 de outubro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000456-93.2006.4.03.6183 / 4ª Vara
Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO SILVA ARAUJO
SUCEDIDO: JOAO PAULO DE ARAUJO
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANDRESA MENDES DE OLIVEIRA - SP295617
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista o fato de constarem dois patronos como contratados no instrumento de ID 30914700, informe a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, em nome de qual advogado deverá ser efetuado o destaque referente aos honorários advocatícios contratuais.
No mesmo prazo, esclareça a patrona a divergência do nome constante no documento de ID 39787500 em face dos IDs 12293181 - Pág. 43 e
39787356 – Pág. 2, procedendo às devidas regularizações, se o caso.
Após, venham os autos conclusos.
Int.
SãO PAULO, 29 de outubro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2020 2530/2715