Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL - SP212529
EXECUTADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Petição ID 16988956 - HOMOLOGO o pedido formalizado pela parte autora nos termos no artigo 100, §1°, inciso III, da Instrução Normativa RFB n°1.717/17, relativo à desistência da execução judicial do título executivo formado nos presentes autos.
Int.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Piracicaba, 7 de maio de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000182-18.2019.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: ALEXANDRA FERNANDES
Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIANE SALOMON MENDES MACHADO - PR90323, IURI DE PAULA FERNANDES MACHADO - PR84833
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Petição ID 16942505 - A fim de dar prosseguimento ao feito, necessária a apresentação da matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação, comprovando o cancelamento da consolidação da propriedade.
Concedo à parte autora, prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Após, voltem-me conclusos.
Piracicaba, 7 de maio de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005213-53.2018.4.03.6109
EXEQUENTE: JUSTINO BELLATO
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO VALDRIGHI - SP158011
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC (Lei n°13105/15):
O processo encontra-se disponível para AS PARTES, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017-CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos.
Nada mais.
Piracicaba, 10 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003461-59.2003.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARBUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO - SP46816, URSULINO DOS SANTOS ISIDORO - SP19068
DESPACHO
1. Trata-se da virtualização do processo n°0003461-59.2003.403.6109 (processo físico) realizado voluntariamente pela parte autora, nos termos do artigo 14-A e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, com as alterações trazidas pela
Resolução PRES N°200/2018.
2. Arquivem-se, oportunamente, os autos físicos, uma vez que todos os atos deverão se dar nestes autos (art. 4°, II).
3. Dê-se vista ao executado para conferência dos documentos digitalizados, indicando, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art 4º, I, 'b').
4. Superada a fase de conferência, encaminhem-se os autos à Subseção Judiciária de Limeira, conforme despacho ID 16865671 - Pág. 71.
Cumpra-se e intimem-se.
Piracicaba, 7 de maio de 2019.
DANIELA PAULOVICH DE LIMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2019
1070/1298