Advogado do(a) AGRAVADO: VERA LUCIA DA FONSECA - SP278561-A,
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016000-38.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE VINICIUS RODRIGUES CABRAL - SP305943
AGRAVADO: SEBASTIAO DIAS DA COSTA
CURADOR: JOSE BARBOSA DIAS
Advogado do(a) AGRAVADO: VERA LUCIA DA FONSECA - SP278561-A,
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo INSS, em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação da
Autarquia, determinando que a execução prosseguisse pelo valor de R$ 156.932,39, em 08/2016, conforme cálculos da Contadoria.
Alega o recorrente, em síntese, que não deve ser aplicado o INPC, mas a TR, para a correção monetária, conforme Lei
nº 11.960/09. Pretende sejam homologados seus cálculos, no valor de R$ 103.028,99, atualizado até agosto/2016.
Em decisão inicial foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Sem contraminuta.
É o relatório.
khakme
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016000-38.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE VINICIUS RODRIGUES CABRAL - SP305943
AGRAVADO: SEBASTIAO DIAS DA COSTA
CURADOR: JOSE BARBOSA DIAS
Advogado do(a) AGRAVADO: VERA LUCIA DA FONSECA - SP278561-A,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/01/2019
1746/2236