Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN APOLIDORIO - SP200053
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EXECUTADO: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Inicialmente, defiro o benefício da tramitação prioritária do processo, porquanto os exequentes já atenderam ao critério etário, consoante documentos apresentados, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do
Código de Processo Civil. Anote-se.
Destarte, intime-se a UNIÃO para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
SÃO PAULO, 7 de janeiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5031994-42.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: WILLIAN BORGES DA SILVA
Advogado do(a) IMPETRANTE: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR - SP246573
IMPETRADO: . DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Providencie a parte impetrante a indicação do seu endereço eletrônico, nos termos dos artigos 319, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
Tendo em vista que já houve o cumprimento do art. 287 do CPC, poderá o autor indicar como endereço eletrônico hábil a receber intimações pessoais aquele mesmo
dos seus patronos.
Int.
São Paulo, 07 de janeiro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2019
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