São Paulo, 19 de junho de 2018.
NELSON PORFIRIO
Desembargador Federal
00100 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040546-92.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.040546-6/SP
RELATOR
EMBARGANTE
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
Desembargador Federal NELSON PORFIRIO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INA FRANCELINA DA COSTA MENDES (= ou > de 60 anos)
SP250561 THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
00003657720158260471 1 Vr PORTO FELIZ/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos de declaração.
2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou
omissão.
3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
São Paulo, 19 de junho de 2018.
NELSON PORFIRIO
Desembargador Federal
00101 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006948-84.2015.4.03.9999/SP
2015.03.99.006948-6/SP
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal NELSON PORFIRIO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PR038713 MARINA BRITO BATTILANI
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS.
MARIA CECILIA FERES RISSO
SP207759 VALDECIR CARDOSO DE ASSIS
13.00.00090-8 2 Vr SOCORRO/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos de declaração.
2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou
omissão.
3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2018
1474/2124