EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000013-95.2018.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: L M DOS S MARIANO CONVENIENCIA - ME, LEANDRA MARTINS DOS SANTOS MARIANO
DESPACHO
Partes: CEF X L M DOS S MARIANO CONVENIENCIA - ME - CNPJ: 11.808.303/0001-51 (EXECUTADO) e LEANDRA MARTINS DOS SANTOS MARIANO - CPF: 012.371.051-02
(EXECUTADO) - Valor da dívida: R$ 110,414.78
1. Verifico que o(a) executado(a), devidamente citado(a)(conforme juntada de A.R.), deixou transcorrer o prazo para embargos, e não noticiou o pagamento do débito.
2. Diante do exposto, defiro o pedido da credora. Por conseguinte, com fulcro no artigo 835, I, do Código de Processo Civil, proceda-se ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros do(a)
devedor(a) através do sistema BACENJUD, limitado ao valor do débito em epígrafe.
3. Havendo numerário bloqueado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual manifestação da parte executada à qual incumbe comprovar se as quantias tornadas indisponíveis se
referem às hipóteses do inciso IV, do artigo 833 do CPC, ou se são revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, parágrafo terceiro).
4. Nada requerido no prazo assinalado, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, neste caso resta a penhora concretizada de pronto, independentemente
de lavratura de auto ou termo, intimando-se o(a) executado(a) da constrição, por meio de publicação no órgão oficial (art. 841, do CPC).
5. Sendo irrisório o valor bloqueado, assim considerado aquele igual ou inferior ao valor das custas processuais (artigo 836, do CPC), analisado individualmente nas contas bancárias, este
Juízo procederá ao desbloqueio dos respectivos numerários, em virtude do custo de operacionalização da transferência.
6. Em consideração ao princípio da celeridade e economia processual defiro que se pesquise a existência de registro de veículos, através do sistema RENAJUD. Em caso positivo, determino a
restrição de não transferência do veículo automotor, exceto se gravado com alienação fiduciária, ficando esclarecido que a penhora dependerá da localização do bem, por tratar-se de bem
móvel.
7. Defiro, ainda, que se obtenham cópias das 2 (duas) últimas declarações de bens apresentadas pelo(a) devedor(a), através do sistema INFOJUD, que deverá ser providenciado pela
Secretaria do Juízo.
8. Com a juntada de tais documentos, DECRETO DESDE JÁ O SIGILO DOS AUTOS, podendo ser vistos apenas pelas partes e seus advogados, devendo a Secretaria proceder às anotações
de praxe.
9. Encaminhem-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para as realizações das diligências quanto à pesquisa no sistema RENAJUD e inserção de minuta de bloqueio através do sistema
BACENJUD.
10. Cumpra-se e intimem-se, nos termos da Portaria n. 14/2012, deste Juízo.
DOURADOS, 15 de junho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000460-20.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: ANA MARIA ALVES DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista que decorreu o prazo constante do Mandado de Citação e Intimação da parte executada, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO sem baixa na distribuição (SOBRESTAMENTO).
Intime-se.
Cumpra-se.
DOURADOS, 15 de junho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000010-43.2018.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: J G BOA SORTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME, JOVINO ANTONIO DA SILVA
DESPACHO
Defiro o pedido da parte credora para determinar a realização de consulta de endereço do (s) executado (s) J G BOA SORTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME - CNPJ: 06.980.709/0001-87
(EXECUTADO) e JOVINO ANTONIO DA SILVA - CPF: 554.784.681-34 (EXECUTADO), nos sistemas disponíveis.
Após, manifeste-se a CEF, e em sendo o caso, proceda-se à citação conforme já determinado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
1144/1158