XIV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002329-45.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: MAMPRIM & AGESSI EDUCACAO BASICA LTDA - EPP
Advogado do(a) AGRAVANTE: IRINEU ANTONIO PEDROTTI - SP19518
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Recebido o feito mediante redistribuição por sucessão em 01 de março de 2018.
Para a análise das questões apresentadas necessária a oitiva da parte contrária.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,oportunidade em que deverá se
manifestar, detalhadamente, sobre as alegações expostas pela agravante.
Após, analisarei os pedidos formulados.
Intimem-se.
São Paulo, 5 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012169-16.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: SUDPREVI ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA - ME, SILVIA REGINA DOS SANTOS ALVES
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN - SP43543
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN - SP43543
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012169-16.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: SUDPREVI ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA - ME, SILVIA REGINA DOS SANTOS ALVES
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN - SP43543
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN - SP43543
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2018
334/2138