DESPACHO
1 - Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para pagar (em) a quantia apresentada pela exequente, (art. 798 do CPC), acrescida das custas processuais e de honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, contado na
forma prevista no artigo 231 do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer o crédito, nos termos do art.829, parágrafo 1º do CPC.
2 - Conforme o art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido a 5% (cinco por cento) em caso de integral pagamento no prazo
de 03 (três) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 827 do CPC.
3- INTIME-O (A) (s) de:
a) que o (a) (s) executado (a)(s) tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer (em) Embargos à Execução, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, independente de penhora, depósito ou caução (art.
914, 915 e 917 todos do CPC).
b) que, no mesmo prazo dos embargos, se o (a) (s) executado (a) (s) reconhecer (em) o crédito da exequente e comprovar (em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução inclusive custas e honorários do
advogado, poderá (ão) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
c) que o (a) (s) executado (a) (s), no prazo dos embargos, deverá (ão) indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de multa prevista no parágrafo único do art. 774, c/c com o art. 772, do CPC.
Outrossim, dê-se ciência à Exequente de que o presente despacho servirá como carta de citação, para que providencie o encaminhamento através dos correios por suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias, informando nos
autos. Deverá ainda, apresentar o A.R. (aviso de recebimento), quando do seu retorno, ocasião em que será dado o devido impulso processual.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO:
LILIA CORREA DE FREITAS FONTOURA, brasileiro(a), pecuarista, portador(a) da cédula de identidade RG n. 752721 SSP/MS e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 639.222.231-68, com endereço na Avenida Filinto
Muller, 1270, Nova Maracaju, Maracaju-MS.
Os autos estão disponíveis para download no seguinte endereço: Link para download:
http://web.trf3.jus.br/anexos/download/P5E2DBC4B0
DOURADOS, 11 de janeiro de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000792-84.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: MEDEIROS & PEREIRA LTDA - ME, LAIDENSS PEREIRA MEDEIROS, JUCICLEIA SOARES CARDOSO MEDEIROS
DESPACHO
1 - Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para pagar (em) a quantia apresentada pela exequente, (art. 798 do CPC), acrescida das custas processuais e de honorários advocatícios, no prazo de
03 (três) dias, contado na forma prevista no artigo 231 do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer o crédito, nos termos do art.829, parágrafo 1º do CPC.
2 - Conforme o art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido a 5% (cinco por cento) em caso de
integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 827 do CPC.
3- INTIME-O (A) (s) de:
a) que o (a) (s) executado (a)(s) tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer (em) Embargos à Execução, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, independente de penhora,
depósito ou caução (art. 914, 915 e 917 todos do CPC).
b) que, no mesmo prazo dos embargos, se o (a) (s) executado (a) (s) reconhecer (em) o crédito da exequente e comprovar (em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução
inclusive custas e honorários do advogado, poderá (ão) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de correção monetária e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
c) que o (a) (s) executado (a) (s), no prazo dos embargos, deverá (ão) indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de multa prevista no parágrafo único do art. 774,
c/c com o art. 772, do CPC.
Outrossim, INTIME-SE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à citação da parte executada às suas expensas. Devendo acessar o sistema PJE, e imprimir os documentos
necessários, bem como, informar este Juízo quando do retorno do Aviso de Recebimento, ocasião em que se fará o impulso processual.
Os autos estão disponíveis para download no seguinte endereço: Link para download:
http://web.trf3.jus.br/anexos/download/N48ABE8AB4
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (DEVENDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCEDER À DEVIDA POSTAGEM):
MEDEIROS E PEREIRA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.388.975/0001-55, com endereço na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2172, Centro,
Dourados-MS, CEP 79.801-016.
JUCICLEIA SOARES CARDOSO MEDEIROS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 1237370 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n. 996.695.281-00, com endereço na Rua
Delfino Garrido, n. 110, Casa 01, Vila Industrial, Dourados-MS, CEP 79.840-020.
LAIDENSS PEREIRA MEDEIROS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 1349134 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n. 976.747.531-15, com endereço na Rua Delfino Garrido, n.
110, Casa 01, Vila Industrial, Dourados-MS, CEP 79.840-020.
DOURADOS, 15 de janeiro de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2018
1215/1252