INSS e lhe dar parcial provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000433-98.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: FABIANA MARTINS DA SILVA
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO FERREIRA BARBOSA - SP142723
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000433-98.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE:
AGRAVADO: FABIANA MARTINS DA SILVA
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO FERREIRA BARBOSA - SP142723
R ELATÓR IO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de agravo de instrumento interposto
pelo INSS em face da r. decisão que, em fase de cumprimento de sentença, determinou o pagamento da multa
diária fixada pelo atraso no cumprimento da ordem judicial.
Aduz, em síntese, ter sido comunicada a decisão para cumprimento da obrigação de fazer à Procuradoria
do INSS, quando o correto seria para a autoridade administrativa, pois o procurador não tem atribuição de
implantar o benefício, não podendo ser considerada essa comunicação, mas a envida a autoridade administrativa,
que foi tempestivamente cumprida, logo, indevida a aplicação da multa, além da impossibilidade de cominação
contra a Fazenda Pública.
O efeito suspensivo foi indeferido.
Sem contraminuta do agravado.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000433-98.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE:
AGRAVADO: FABIANA MARTINS DA SILVA
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO FERREIRA BARBOSA - SP142723
VOTO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Recurso recebido nos termos do § único do
artigo 1.015 do CPC/2015.
Discute-se a determinação de pagamento da multa diária fixada pelo atraso no cumprimento de decisão
judicial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2017
1174/1533