0020136-48.1971.403.6100 (00.0020136-7) - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS(SP178962 - MILENA PIRAGINE E
SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X TAMBORE S/A ADMINISTRACAO AGRICULTURA E
PARTICIPACOES(SP107957 - HELIO PINTO RIBEIRO FILHO E SP078231 - OSWALDO PEREIRA DE MORAES E
SP022356 - LENIRA BANDEIRA DE MELLO E SP029825 - EGYDIO GROSSI SANTOS E SP106178 - GISELE MARTINS
DOS SANTOS E SP054523 - JOSE BONIFACIO DOS SANTOS E SP022025 - JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS) X
UNIAO FEDERAL X BAPTISTA ALMEIDA SANTOS - ESPOLIO X PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS X
TAMBORE S/A ADMINISTRACAO AGRICULTURA E PARTICIPACOES
Fls. 1460 e 1465/1470: Anote-se. Dê-se ciência dos cálculos da Contadoria Judicial elaborados às fls. 1454/1455, conforme
determinado às fls. 1458 bem como se manifestem sobre o solicitado pela União Federal (fls. 1461/1464), especialmente sobre os
débitos de foro mencionados pela SPU.Prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.
0654710-91.1984.403.6100 (00.0654710-9) - LELIO GUIMARAES VIANNA X IVANI EUVEDEIRA X MARIA VALERIA
RAMOS PEREIRA X EDVALDO KATSUO KONDO X WLADIMIR AUGUSTO CASADO PINTO X FERNANDO BOZZANI
BARRETTO X CECILIA EIKO SHASHIKE X MARCIO LUIZ SANTIM X ADRIANA DE MARCO X NEUSA MIYAKO
KITAGAWA X ANTONIO LUIS MOREIRA ANDREATTA(SP066912 - CLOVIS SILVEIRA SALGADO E SP183921 MONICA SILVEIRA SALGADO E SP336699 - WLADIMIR AUGUSTO CASADO PINTO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP079345 - SERGIO SOARES BARBOSA E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA E SP176794 - FABIO
DOS SANTOS SOUZA) X LELIO GUIMARAES VIANNA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 2837/2842 e 2843: As impugnações ao laudo pericial tecidas pela Reclamada dizem respeito somente à forma de elaboração do
laudo e não ao seu mérito propriamente dito, tanto que manifestou concordância, ainda que parcial, com os valores apresentados pelo Sr.
Perito Judicial.Vale consignar que os Reclamantes também expressaram anuência com o laudo pericial. Assim sendo, HOMOLOGO os
cálculos periciais às fls. 2724/2756 para fixar o quantum debeatur em R$ 697.306,28 (seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e seis
reais e vinte e oito centavos), atualizado até 31 de agosto de 2016.Expeçam-se alvarás de levantamento aos Reclamantes dos valores
apontados na tabela de cálculos de fls. 2734 bem como ao expert do Juízo dos honorários periciais depositados às fls.
1948/1949.Publique-se e, na ausência de impugnação, cumpra-se.
0020943-95.2013.403.6100 - CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DA PENHA(SP108948 - ANTONIA GABRIEL DE SOUZA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234221 - CASSIA REGINA ANTUNES VENIER E SP215219B - ZORA YONARA
MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DA PENHA
Fls. 124/126: Diante do relatado pelo Autor, reconsidero o despacho exarado às fls. 123.Com efeito, consta expressamente na exordial
requerimento para que as publicações fossem feitas em nome da patrona, Dra. ANTONIA GABRIEL DE SOUZA, OAB/SP. 108.948
ou outro patrono que a mesma indicasse (fls. 06, in fine).Contudo, tal cominação não foi observada pela Segunda Turma deste E. TRF/3ª
Região, que publicou o v. acórdão de fls. 115/117 em nome de outra patrona (Dra. Rosicléia Aparecida Lopes Álvares Sierra).Assim
sendo, devolvam-se os autos à Segunda Instância para as providências necessárias à cientificação da parte autora do v. acórdão bem
como, oportunamente, para lavratura de nova certidão de trânsito em julgado. Publique-se e, após, cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0002517-84.2003.403.6100 (2003.61.00.002517-5) - TUCSON AVIACAO LTDA(SP166919 - NILTON ALEXANDRE CRUZ
SEVERI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP163896 - CARLOS RENATO FUZA E
SP164338 - RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO E SP211388 - MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA E SP309120 MARCIO CAIO KAIRALLA FILIPPOS E SP362790 - DIANA BITTENCOURT ROBERTO)
CHAMO O FEITO A ORDEM.Primeiramente, proceda a Serventia ao desentranhamento da petição de fls. 696/700, eis que referente à
Ação de Reintegração de Posse número 0002571-50.2003.403.6100, juntando-a naqueles autos.A Ação de Reintegração
supramencionada guarda conexão com este feito, pois, além de ajuizada posteriormente (em 15 de janeiro de 2003), o imóvel objeto
daquela demanda é o mesmo discutido nestes autos, razão pela qual, por força do artigo 286 do Código de Processo Civil, proceda a
Secretaria ao apensamento daqueles autos aos presentes, a fim de que ambos tramitem conjuntamente.Em consideração ao transcrito na
ata de audiência de fls. 695, as partes não se compuseram pelo fato de não estar definido o valor devido, estando em julgamento nos
autos da Ação Cautelar número 0002571-50.2003.403.6100, os quais encontram-se em Segunda Instância (fls. 703/706).Assim sendo,
em observância ao disposto no artigo 3º, 3º do Código de Processo Civil bem como a intenção das partes em celebrar acordo, conforme
manifestada em audiência, SUSPENDO o presente feito bem como o de número 0002517-84.2003.403.6100 para determinar a
remessa dos autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia de julgamento definitivo da Ação Cautelar supramencionada (fls.
703/706).Publique-se e, na ausência de impugnação, cumpra-se.
0002571-50.2003.403.6100 (2003.61.00.002571-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000251784.2003.403.6100 (2003.61.00.002517-5)) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP163896 CARLOS RENATO FUZA E SP209296 - MARCELO FIGUEROA FATTINGER E SP164338 - RENATA MOURA SOARES DE
AZEVEDO) X TUCSON AVIACAO LTDA(SP059082 - PLINIO RANGEL PESTANA FILHO E SP309120 - MARCIO CAIO
KAIRALLA FILIPPOS E SP362790 - DIANA BITTENCOURT ROBERTO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/02/2017
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