(fl. 169), foi depositado o valor em conta à disposição da exequente (fl. 171).Tendo em vista o pagamento integral
da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 794, I, do CPC.Custas ex lege.P.R.I. e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se.
0008853-29.2007.403.6112 (2007.61.12.008853-4) - JUSTINO MACIEL X SHIRLEI APARECIDA MACIEL X
SIRLENE APARECIDA MACIEL(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI)
Trata-se de execução de sentença proposta por SHIRLEI APARECIDA MACIAEL e SIRLENE APARECIDA
MACIEL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Expedido o ofício para
pagamento (fl. 179/181), foi depositado o valor em conta à disposição da exequente (fl. 185).Tendo em vista o
pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 794, I, do CPC.Custas ex lege.P.R.I.
e, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
0002830-62.2010.403.6112 - JOSE CARLOS PEREIRA(SP286345 - ROGERIO ROCHA DIAS E SP243470 GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de execução de sentença proposta por JOSÉ CARLOS PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS.Citado nos termos do art. 730 do CPC, o executado manifestou estar ciente dos
cálculos de fl. 114. (fl. 117).Expedido o ofício para pagamento (fl. 142), foi depositado o valor da execução em
conta à disposição da exequente (fl. 144).Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente
execução nos termos do art. 794, I, do CPC.Custas ex lege.Transitada em julgada, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000491-96.2011.403.6112 - MARIA IRACI BARRETO DA COSTA(SP094925 - RICARDO ANTONIO
SOARES BROGIATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR
DOMINGUES DA COSTA)
Trata-se de execução de sentença proposta por MARIA IRACI BARRETO DA COSTA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil (fl.
116), o INSS concordou com os cálculos da parte autora, conforme petição de fl. 122/125. Expedido o ofício para
pagamento (fl. 127/128), foi depositado o valor em conta à disposição da exequente (fls. 134).Tendo em vista o
pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 794, I, do CPC.Custas ex lege.P.R.I.
e, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
0001513-92.2011.403.6112 - MANOEL SOARES NETO(SP277949 - MAYCON LIDUENHA CARDOSO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1698 - ANGELICA CARRO GAUDIM)
Trata-se de execução de sentença proposta por MANOEL SOARES NETO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS.Às fls. 147/156, a parte autora apresentou cálculos de liquidação, requerendo a
citação do INSS.Citado nos termos do art. 730 do CPC, o executado apresentou exceção de pré-executividade e
cálculos às fls. 172/177.Sobreveio concordância da parte autora à fl. 180.Expedido RPV (fls. 187/188), o
montante restou disponível em conta corrente à ordem do beneficiário (fl. 193).Tendo em vista o pagamento
integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 794, I, do CPC.Custas ex lege.Transitada em
julgada, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001841-22.2011.403.6112 - DAMIAO FERNANDES ALENCAR(SP119667 - MARIA INEZ MOMBERGUE)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de execução de sentença em ação na qual buscou DAMIÃO FERNANDES ALENCAR a revisão do
valor do benefício previdenciário auxílio doença, mediante a fixação de renda mensal, na forma do art. 29, inciso
II, da Lei 8213/91.Citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil (fl. 49), o INSS apresentou
exceção de pré-executividade, conforme petição de fl. 56/65. Expedido o ofício para pagamento (fl. 233), foi
depositado o valor em conta à disposição da exequente (fls. 237).Tendo em vista o pagamento integral da dívida,
extingo a presente execução nos termos do art. 794, I, do CPC.Custas ex lege.P.R.I. e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se.
0004882-94.2011.403.6112 - AGILDO MEDEIROS(SP169417 - JOSE PEREIRA FILHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGILDO MEDEIROS, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pedindo o reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de
economia familiar (22.02.1962 a 30.04.1980) para fins de averbação perante a previdência social. Juntou
documentos (fls. 11/24).Citado, o INSS contestou o pedido formulado na exordial, aduzindo que não há
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/03/2015
300/1063