RUZA)
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Mauá em face da Caixa Econômica Federal para a
cobrança dos valores discriminados na CDA.Operada a citação, a executada carreou aos autos exceção de préexecutividade.A exequente noticia a adesão ao parcelamento, firmada pela parte ré, dos débitos em cobro neste
feito.DECIDO.Ante a suspensão da exigibilidade do crédito noticiada posteriormente a insurgência do executado
ao manejar exceção de pré-executividade, dou por PREJUDICADA a referida exceção.Suspendo a presente
execução em virtude de parcelamento, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.Intime-se. Após,
sobreste-se o feito, onde permanecerão aguardando informação sobre a extinção do crédito pelo adimplemento ou
prosseguimento do feito pelo inadimplemento.Destaco que a regularidade do parcelamento deverá ser apurada na
esfera administrativa, não se destinando o desarquivamento dos autos para juntada de guias de depósito mensais
das parcelas adimplidas pelo Executado.Ressalto que Petição com manifestação de mera dilação de prazo, sem
requerimento concreto de diligências, serão juntadas e os autos retornarão ao sobrestamento, sem nova vista para a
Exequente, ficando desde já intimada.Intime-se a executada por PUBLICAÇÃO e a exequente
pessoalmente.Cumpra-se.
0003256-82.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA E SP321730 - TATIANE ANDRESSA
WESTPHAL PAPPI E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP220735 - JOICE DE AGUIAR
RUZA)
Recebo a presente exceção de pré-executividade para discussão.Dê-se vista à exequente para
manifestação.Publique-se. Intime-se.
0003257-67.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP321730 - TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI E SP245936 - ADRIANA
MOREIRA LIMA E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Vista à exequente para manifestação quanto à exceção de pré-executividade.Publique-se. Intime-se.
0003314-85.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP220735 - JOICE DE
AGUIAR RUZA E SP321730 - TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI E SP245936 - ADRIANA
MOREIRA LIMA)
Vista à exequente para manifestação quanto à exceção de pré-executividade.Publique-se. Intime-se.
0003315-70.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA E SP321730 - TATIANE ANDRESSA
WESTPHAL PAPPI E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP220735 - JOICE DE AGUIAR
RUZA)
Recebo a presente exceção de pré-executividade para discussão.Dê-se vista à exequente para
manifestação.Publique-se. Intime-se.
0003316-55.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA E SP321730 - TATIANE ANDRESSA
WESTPHAL PAPPI E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP220735 - JOICE DE AGUIAR
RUZA)
Recebo a presente exceção de pré-executividade para discussão.Dê-se vista à exequente para
manifestação.Publique-se. Intime-se.
0003317-40.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP321730 - TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI)
Recebo a presente exceção de pré-executividade para discussão.Dê-se vista à exequente para
manifestação.Publique-se. Intime-se.
0003320-92.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA E SP321730 - TATIANE ANDRESSA
WESTPHAL PAPPI E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP220735 - JOICE DE AGUIAR
RUZA)
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Mauá em face da Caixa Econômica Federal para a
cobrança dos valores discriminados na CDA.Operada a citação, a executada carreou aos autos exceção de préDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/09/2014
727/990