reproduzida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o conflito e declaro a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de São Bernardo do Campo/SP, o
suscitado.
Comunique-se aos Juízos suscitante e suscitado.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
São Paulo, 14 de junho de 2013.
PAULO DOMINGUES
Juiz Federal Convocado
00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0013090-02.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.013090-8/SP
RELATOR
PARTE AUTORA
ADVOGADO
PARTE RÉ
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
ROBERTO CARLOS DE AGUIRRE e outro
SONIA ANGELA ZANATTA
LAURO CAMARA MARCONDES e outro
Caixa Economica Federal - CEF
EMGEA Empresa Gestora de Ativos
ALUISIO MARTINS BORELLI e outro
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS>5ª SSJ>SP
JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP
00029549520124036105 JE Vr CAMPINAS/SP
DESPACHO
Designo o MM. Juízo Federal Suscitado para a apreciação de eventuais medidas urgentes.
Ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Oficie-se.
São Paulo, 11 de junho de 2013.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 23012/2013
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2013
82/1632