processar e julgar o presente feito, considerando que o valor atribuído à causa não excede a sessenta salários
mínimos. Diante do exposto, tendo em vista o disposto no artigo 3º, caput, da Lei 10.259 de 12/07/2001, declaro a
incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar estes autos e determino sua remessa ao Juizado
Especial Federal, mediante baixa no sistema informatizado. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0015885-15.1993.403.6100 (93.0015885-6) - MANUEL DA COSTA CURADO CORDEIRO(SP018356 - INES
DE MACEDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 59 - MIRIAN APARECIDA PERES DA SILVA) X MANUEL DA
COSTA CURADO CORDEIRO X UNIAO FEDERAL
Ao contrário do alegado pela parte autora na petição de fls. 212/213, o documento juntado à fl. 178 não comprova
a publicação oficial da decisão que nomeou a inventariante do coautor Manuel da Costa Curado Cordeiro, pois se
trata de mera impressão de e-mail pessoal, conforme já explanado na decisão de fl. 186.Diante disso, concedo o
prazo de trinta dias para a parte autora cumprir integralmente a decisão de fls. 179/180.No silêncio, venham os
autos conclusos para sentença de extinção da execução.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0017788-70.2002.403.6100 (2002.61.00.017788-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0012291-75.2002.403.6100 (2002.61.00.012291-7)) LUCIA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP222604 - PATRICIA APOLINARIO DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
LUCIA DOS SANTOS
Requeira a Caixa Econômica Federal, no prazo de dez dias, o que entender de direito para prosseguimento do
feito.No silêncio, arquivem-se os autos.Int.
0007502-18.2011.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP041822 - JOSE
ROBERTO PADILHA) X GT EDITORA E GRAFICA LTDA(SP185689 - RICARDO MANSSINI INTATILO)
X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X GT EDITORA E GRAFICA LTDA
Diante da ausência de manifestação da parte executada, requeira a parte exequente, no prazo de dez dias, o que
entender de direito para prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos.
Expediente Nº 8768
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006346-63.2009.403.6100 (2009.61.00.006346-4) - CRISTINA MEYER X EDUARDO HENRIQUE
GOMES(SP189537 - FABIANA COSTA DO AMARAL E SP278272A - DANIELE DE ARAUJO FERREIRA)
X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAUL- IFSP(Proc. 753 EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA)
Fls. 157/181 - Recebo a apelação dos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária (IFSP PRF) para contrarrazões e, também, para que fique intimada da sentença de fls. 157/181.Após, não havendo
interposição de recurso de apelação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP
- PRF), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades
legais. Int.
0011070-13.2009.403.6100 (2009.61.00.011070-3) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X NEUSA BRANCO
BORGES X CARLOS BORGES JUNIOR(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E SP167704 ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073529 - TANIA
FAVORETTO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL
Fls. 364/370 - Recebo a(s) apelação(ões) do(s) autor(es) nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao(s) réu(s)
(CEF) para resposta. Após, dê-se vista dos autos à União Federal (AGU). Em seguida, remetam-se estes autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a. Região.Int.
0011064-69.2010.403.6100 - CERAMICA 3M LTDA X CERAMICA CAPOVILLA LTDA X INDUSTRIA DE
MAQUINAS PROFAMA LTDA X INDUSTRIA MECANICA BN LTDA X J TEIXEIRA & SILVA LTDA X
JOMARLU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP X METALBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
METAIS LTDA X PADARIA E CONFEITARIA RUI E SERGIO LTDA - ME X YASI LOCADORA DE
MAQUINAS E SERVICOS LTDA(SP079513 - BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES) X UNIAO
FEDERAL X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
Fls. 535/541 - Recebo a apelação da corré União Federal (PFN) nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao(s)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2013
85/532