00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0028641-85.1995.4.03.6100/SP
97.03.052583-0/SP
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Banco Central do Brasil
JOSE OSORIO LOURENCAO
OSMAR HARUHO INOKUMA e outro
AKIKO INOKUMA
HELOISE HELENA PEDROSO e outro
95.00.28641-6 15 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Extrato: REsp em ação ordinária - planos econômicos - correção de ativos bloqueados pelo Plano Collor - índices
aplicáveis - embargos infringentes julgados providos - perda do interesse recursal - prejudicialidade.
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Banco Central do Brasil - BACEN, a fls. 201/225, em face de
Osmar Haruho Inokuma e outro, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ser inaplicável o IPC
como índice de correção monetária dos ativos bloqueados em virtude do Plano Collor, nos termos das leis
8.024/90 e 8.177/91.
Ausentes contrarrazões.
É o suficiente relatório.
A fls. 302/304 foi dado provimento aos embargos infringentes, interpostos pelo recorrente a fls. 157/170, para
acolher o voto vencido, que julgou improcedente o pedido inicial de correção dos ativos bloqueados pelo IPC.
Assim, prejudicado o presente recurso, diante da manifesta perda do interesse recursal.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de julho de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00002 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0028641-85.1995.4.03.6100/SP
97.03.052583-0/SP
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Banco Central do Brasil
JOSE OSORIO LOURENCAO
OSMAR HARUHO INOKUMA e outro
AKIKO INOKUMA
HELOISE HELENA PEDROSO e outro
95.00.28641-6 15 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Extrato: REx em ação ordinária - planos econômicos - correção de ativos bloqueados pelo Plano Collor - índices
aplicáveis - embargos infringentes julgados providos - perda do interesse recursal - prejudicialidade.
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto pelo Banco Central do Brasil - BACEN, a fls. 183/200, em face de
Osmar Haruho Inokuma e outro, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ser inaplicável o IPC
como índice de correção monetária dos ativos bloqueados em virtude do Plano Collor, nos termos das leis
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2012
137/1732