pagamento, o valor será destinado a outra entidade com destinação social, a critério do Ministério Público Federal;
b) limitação de fim de semana, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas
diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Tendo em vista a condição econômica do réu e
a inutilidade de se permanecer, de modo ocioso, num estabelecimento do gênero, fica facultada a substituição por
outra prestação pecuniária, com a mesma destinação e o mesmo valor da alínea a. Os réus pagarão as custas
processuais. Deverão ser restituídos, com atualização, os R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) e o
correspondente aos US$ 1.771,00 (um mil, setecentos e setenta e um dólares). Após o trânsito em julgado,
lançados sejam seus nomes no rol dos culpados, comunicando-se ao INI e ao TRE (art. 15, III, CF/88).
P.R.I.C.Campo Grande-MS, 10 de julho de 2012
4A VARA DE CAMPO GRANDE
*ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS.
DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA
Expediente Nº 2227
ACAO DE USUCAPIAO
0004952-25.2012.403.6000 - JOSE ANTONIO GUARALDO(MS011669 - NILZA LEMES DO PRADO E
MS007382E - TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor, em ambos os efeitos. Mantenho a decisão recorrida (Art.
296 do CPC).Remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
ACAO MONITORIA
0006776-44.1997.403.6000 (97.0006776-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E MS008912 - RAFAEL DAMIANI GUENKA) X ADAO GONCALVES
LEMES FILHO(MS009232 - DORA WALDOW)
Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 167, e, por conseguinte, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem
honorários.P.R.I. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias.Oportunamente, arquive-se.
0006720-30.2005.403.6000 (2005.60.00.006720-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X ZOILA DE ANDRADE LOPES QUEVEDO
Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 139, e, por conseguinte, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem
honorários.P.R.I. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias.Oportunamente, arquive-se.
0002458-90.2012.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA
BRILTES) X CLEIA DE LOURDES XAVIER
Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 20, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem
honorários.P.R.I. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias.Oportunamente, arquive-se.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0002834-77.1992.403.6000 (92.0002834-9) - JOSENIL PAES DE CAMARGO(MS004233 - ALCEU
MACHADO E MS005695 - JULIO DELFINO DA SILVA) X ZENILDO GONCALVES(MS004233 - ALCEU
MACHADO) X SAMUEL CALIXTO BANGAS(MS004233 - ALCEU MACHADO) X PEDRO CELESTINO
DE MELO(MS004233 - ALCEU MACHADO) X MOACIR PEREIRA MARTINS(MS004233 - ALCEU
MACHADO) X GERALDO ANDRE SILVA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X DANIEL
LEGUIZAMON(MS004233 - ALCEU MACHADO) X JOSE BOLZAN FILHO(MS004233 - ALCEU
MACHADO) X AURELIANO FRANCISCO SOARES(MS004233 - ALCEU MACHADO) X HENRIQUE
LOTARIO RESCHKE(MS004233 - ALCEU MACHADO) X OSCAR ACUNHA(MS004233 - ALCEU
MACHADO) X NEIRALDO LINO XAVIER(MS004233 - ALCEU MACHADO) X ALBERTO PEREIRA DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/08/2012
1526/1615