CRUZ ALMEIDA, se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica(m) GUEDVON DA
CRUZ ALMEIDA, devidamente CITADO(A)(S) para, no prazo de 15(quinze) dias - que começará a fluir no
primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 30 dias - responder aos atos e termos da ação monitória proposta,
na forma do art. 1102-b e 1102-c do CPC. Ficam cientes de que não sendo opostos embargos monitórios à ação no
prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei (art. 285 e 1.102-c
do CPC), presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que não se alegue ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, São Paulo, em 3 de julho de 2012. Eu,________, RF_________, digitei. Eu,_________
Margarete Jefferson Davis Ritter, RF 2973, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do(a) MMº(ª)
juiz(a) da Quarta Vara Federal em Campinas-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO DE CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS ME - INVENCAO MODAS E CLARICE
RIBEIRO DOS SANTOS
PRAZO DE 30 DIAS CÓPIA
O DOUTOR RAUL MARIANO JUNIOR, JUIZ FEDERAL TITULAR, em exercício na 4ª Vara Federal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber a todos, especialmente a CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS ME - INVENCAO MODAS e CLARICE
RIBEIRO DOS SANTOS, que perante o Juízo da 4ª Vara Federal de Campinas, se processam os termos da Ação
Monitória nº 00003382120104036105, promovida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 1102ª e
seguintes do CPC. E por constar dos autos que CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS ME - INVENCAO MODAS
e CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS, se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica(m)
CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS ME - INVENCAO MODAS e CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS,
devidamente CITADO(A)(S) para, no prazo de 15(quinze) dias - que começará a fluir no primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo de 30 dias - responder aos atos e termos da ação monitória proposta, na forma do art.
1102-b e 1102-c do CPC. Ficam cientes de que não sendo opostos embargos monitórios à ação no prazo legal,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei (art. 285 e 1.102-c do CPC),
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que não se alegue ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, São Paulo, em 3 de julho de 2012. Eu,________, RF_________, digitei. Eu,_________ Margarete
Jefferson Davis Ritter, RF 2973, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do(a) MMº(ª) juiz(a) da
Quarta Vara Federal em Campinas-SP.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA
DISTRIBUIÇÃO DE FRANCA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/07/2012
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: EDUARDO JOSE DA FONSECA COSTA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/07/2012
8/219