Ordinária, no período de 25/06/2012 a 29/06/2012, consoante Portaria 14/2012, em havendo interesse no
encaminhamento dos ofícios requisitórios até 29/06/2012, para os fins do 5º do artigo 100 da Constituição
Federal, manifestem-se as partes expressamente.Após, encaminhem-se as requisições, por meio do sistema
processual, ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantendo os autos sobrestados em Secretaria, até o
advento do efetivo pagamento do ofício requisitório.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000606-51.2005.403.6105 (2005.61.05.000606-9) - LINO RODRIGUES COSTA FILHO(SP128973 DINORAH MARIA DA SILVA PERON E SP165241 - EDUARDO PERON) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE) X LINO RODRIGUES COSTA
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos em inspeção. Dê-se ciência às partes da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 233/234 nos termos do
artigo 10 da Resolução nº 168/2011.Nada obstante os prazos estejam suspensos em virtude de Inspeção Geral
Ordinária, no período de 25/06/2012 a 29/06/2012, consoante Portaria 14/2012, em havendo interesse no
encaminhamento dos ofícios requisitórios até 29/06/2012, para os fins do 5º do artigo 100 da Constituição
Federal, manifestem-se as partes expressamente.Após, encaminhem-se as requisições, por meio do sistema
processual, ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantendo os autos sobrestados em Secretaria, até o
advento do efetivo pagamento do ofício requisitório.Intimem-se.
8ª VARA DE CAMPINAS
Dr. RAUL MARIANO JUNIOR
Juiz Federal
Dr. HAROLDO NADER
Juiz Federal Substituto
Belª. DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 2659
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006386-59.2011.403.6105 - OSWALDO STEFANI JUNIOR(SP094854 - SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA)
X UNIAO FEDERAL
Trata-se de embargos de declaração, apresentados pela União (fls. 232/233), da sentença prolatada às fls. 200/201
verso, sob o argumento de omissão acerca do destino a ser dado aos depósitos realizados, uma vez que a decisão
que antecipou os efeitos da tutela fora revogada. Às fl. 244/248, a entidade de previdência juntou aos autos os
comprovantes dos depósitos judiciais, consoante determinado à fl. 236.Razão à embargante.Sendo assim, acolho
os embargos de declaração para retificar o dispositivo da sentença embargada, passando a constar: Com relação
aos depósitos realizados nestes autos (fls. 246/248) por força da decisão de fls. 157, depois de transitada em
julgado a sentença, determino a conversão em renda da União, devendo ser informado pela ré o código para
efetivação da medida. Remetam-se os autos ao TRF/3R para o reexame necessário.No mais, permanece a sentença
embargada (fls. 200/201 verso), tal como lançada.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006215-05.2011.403.6105 - ANNERYS FORTI STEIN(SP120730 - DOUGLAS MONTEIRO) X UNIAO
FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ANNERYS FORTI STEIN
Fls. 105: O valor devido pela executada, realmente, foi bloqueado em mais de uma conta, em decorrência do
próprio comando do sistema Bacenjud. Entretanto, tais valores bloqueados em duplicidade já foram
desbloqueados, conforme extrato de fls. 102, confirmado pelo extrato juntado às fls. 106, restando, portanto,
prejudicado o teor da petição de fls. 105. Recebo o valor bloqueado às fls. 102 (Banco do Brasil) como penhora.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 475, J, parágrafo primeiro do CPC.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a
exeqüente, nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC, a requerer o que de direito em relação ao valor
bloqueado, no prazo de 10 dias. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2012
216/1367