traslado, conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de
procedimento. Cumpra-se.Int.
0000401-25.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ANGELITA MARIA DE SOUZA RIZARDI
Intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes serão entregues independentemente de traslado,
conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de
procedimento. Cumpra-se.Int.
0000405-62.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X JOSE ETELVADO DE LIRA X JOSE FABIO DA
SILVA
Fl. 50: Intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes serão entregues independentemente de
traslado, conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de
procedimento. Cumpra-se.Int.
0000800-54.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X RODRIGO NETO BARROS PINTO
Tendo em vista a intimação da parte requerida, intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes
serão entregues independentemente de traslado, conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil,
observando-se a secretaria as formalidades de procedimento. Cumpra-se.Int.
0000801-39.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X RITA DE CASSIA JOAO FELICIO
Tendo em vista a intimação da parte requerida, intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes
serão entregues independentemente de traslado, conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil,
observando-se a secretaria as formalidades de procedimento. Cumpra-se.Int.
0000802-24.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X MARCELO DE OLIVEIRA
Intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes serão entregues independentemente de traslado,
conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de
procedimento. Cumpra-se.Int.
0000803-09.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X FABIANA REGINA DA SILVA
Intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes serão entregues independentemente de traslado,
conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de
procedimento. Cumpra-se.Int.
0000804-91.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ALEXANDRE ALVES
Tendo em vista a intimação da parte requerida, intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes
serão entregues independentemente de traslado, conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil,
observando-se a secretaria as formalidades de procedimento. Cumpra-se.Int.
0003948-73.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X MARCELO DE PAULA X ELIANE CRISTINA
CASTILHO DE PAULA
Manifeste-se a requerente acerca da certidão de fl. 48, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0003949-58.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X CIBELE DE OLIVEIRA SILVA
Fl. 31: Intime-se a requerente para retirada dos autos em secretaria, que lhes serão entregues independentemente de
traslado, conforme disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de
procedimento. Cumpra-se.Int.
0006236-91.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X DENIS ALVES DE ALCANTARA X
SANDRA LUCIA DA SILVA
Ante o teor da petição de fls. 38/48, resta prejudicado o r. despacho de fl. 37.Intime-se a requerente para retirada dos
autos em secretaria, que lhes serão entregues independentemente de traslado, conforme disposto no artigo 872 do
Código de Processo Civil, observando-se a secretaria as formalidades de procedimento. Cumpra-se.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/02/2012
824/893