Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
1953
Processo 1008127-92.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal,
sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2023
Processo 0001485-57.2021.8.26.0565 (processo principal 1001569-75.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Cheque - Guilherme Machado Silveira de Souza - Manifeste(m)-se, o(s) exequente(s) como pretendem prosseguir, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP)
Processo 0005827-48.2020.8.26.0565 (processo principal 1004446-56.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Marcos Ferrari Fernandes e outro - Manifeste(m)-se, o(s) exequente(s) como
pretendem prosseguir, sob pena de arquivamento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA
(OAB 258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1005165-33.2021.8.26.0565 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Francisca Cirino Minhaco - Ante o trânsito em julgado da
sentença, os autos ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, por peticionamento eletrônico do incidente correspondente. Após o prazo, os autos serão arquivados.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2023
Processo 0005130-90.2021.8.26.0565 (processo principal 1005886-53.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - João Eduardo Peres - - Maria Aparecida Bravin Peres - - Sierra Ventures S.a. - Moak Construções e Incorporações
Ltda - Manifeste(m)-se, o(s) exequente(s) como pretendem prosseguir, sob pena de arquivamento. - ADV: GILBERTO SIQUEIRA
(OAB 105124/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP), GIOVANI SOTONYI (OAB 392548/SP)
Processo 1006976-28.2021.8.26.0565 - Imissão na Posse - Aquisição - Silvio Roberto Banhos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após,
regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: AIRTON FERNANDO
MOYA PAULO (OAB 192534/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2023
Processo 0000168-53.2023.8.26.0565 (processo principal 1002006-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Provas em geral - RENATA SABIO GAMEZ - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Providencie o exequente o depósito da diligência do
oficial de justiça para intimação pessoal da parte executada, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. Após, na forma do artigo
536 e parágrafos do CPC, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer para que junte aos autos cópia
dos extratos bancários de setembro de 2020 até a data da propositura da ação, além das ordens de transferência e demais
documentos, comprovando o desacordo comercial referente à conta bancária da agência 7111, conta 30099-7 e a justificativa
de seu bloqueio, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 (mil reais), primeiramente até o limite de
R$ 10.000,00 (dez) mil reais, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado ou carta, caso o executado não possua patrono cadastrado nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC/2015, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º do CPC/2015; Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0000320-04.2023.8.26.0565 (processo principal 1006786-65.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.S. - - G.C.A. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente o aditamento da petição inicial,
adequando o pedido à legislação processual atualmente vigente, bem como apresentando cálculo do débito dos três meses
anteriores à propositura da prisão, débito que permite o decreto de prisão caso o executado, após intimado, não comprove o
pagamento do débito. No mesmo prazo, regularize o exequente a sua representação processual. Int. - ADV: JULIANA PATRICIO
MARIGATTI (OAB 429063/SP)
Processo 0000470-53.2021.8.26.0565 (processo principal 1004045-86.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cláudia Cristina Cordeiro Leandrini - São Caetano Futebol Ltda e outro - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias, esclareça o exequente para quais patrocinadores, especificamente, devem ser reiterados os ofícios dos autos, uma vez
que o pedido de pág.435 foi feito genericamente. Intime-se. - ADV: PAULO HOFFMAN ADVOGADOS (OAB 5875/SP), PAULO
HOFFMAN (OAB 116325/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP)
Processo 0000771-63.2022.8.26.0565 (processo principal 4003208-24.2013.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - MILTON BRESSA JUNIOR - Vistos. Págs. 71/72 e 77/78: Com efeito, o benefício acidentário concedido
ao autor possui natureza temporária, não tendo o título judicial ora executado determinado o prazo de duração do benefício
e, neste caso, prevê o art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91, que o auxílio-doença cessará após o prazo de cento e vinte dias da
reativação do benefício, podendo ser prorrogado mediante nova perícia médica administrativa para averiguação da manutenção
da incapacidade laborativa, observado o disposto no art. 62 da referida lei. Doravante, junte o INSS, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º