Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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da procuração, da sentença, do v. Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do cálculo de liquidação, da decisão
que determinou a intimação nos termos do artigo 535, da intimação efetivada e da certidão de decurso do prazo para oposição
de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da devedora quanto ao cálculo apresentado). Consigne-se
que, ao ser realizada a solicitação para a expedição da requisição de pequeno valor, o(a) cálculo(s) apresentado(s) deverá(ão)
ser aquele(s) que foi (ram) utilizado(s) para realização da intimação nos termos do artigo 535 do CPC, observando-se que o
(s) valor(es) será (ão) atualizado(s) pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento. Fica dispensada a apresentação
da documentação necessária para instruir o requisitório, nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de
conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos) nos termos do artigo 1º, parágrafo único e
artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas. (conf. publicação no DJE de 22/06/2018- p.
1-Administrativo) . - ADV: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 400943/SP), PEDRO CAMERA PACHECO (OAB
430731/SP)
Processo 1000343-41.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Luciana Rampazzo Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diga a(o) parte vencedora sobre a execução da
sentença, protocolando Incidente de Cumprimento de Sentença e apresentando, inclusive memória discriminada e atualizada do
débito, bem como qualificação completa das partes. Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), FERNANDO ANTONIO
SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1000517-50.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Shirlei Rosa do Nascimento Teixeira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CÂNDIDO MOTA - Diga a(o) parte vencedora sobre a execução da sentença, protocolando Incidente de Cumprimento de
Sentença e apresentando, inclusive memória discriminada e atualizada do débito, bem como qualificação completa das partes.
Int. - ADV: FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1000599-81.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Lucilia Nicodemos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 67/69: Dê-se vista à autora para
que requeira o que de direito. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1000608-43.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Rosalina Tieme Doi de Almeida - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO
MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos
autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB
265313/SP)
Processo 1000611-95.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Sumara Aparecida Fernandes Zanão - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CÂNDIDO MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o
arquivamento dos autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS
MARTINS FILHO (OAB 265313/SP)
Processo 1000642-18.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luiz
Carlos Godoy - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA - Ante o
início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos autos principais.
- ADV: FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1000697-66.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária Valdinei Jose de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Fls. 91/97: Ciente do recurso interposto. Aguarde-se
o decurso do prazo de 48 horas para a comprovação do recolhimento do valor do preparo. Decorrido o prazo acima assinalado,
tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB 339826/SP), EDUARDO BEGOSSO RUSSO
(OAB 109208/SP), SERGIO CERQUEIRA RIBEIRO MELLO (OAB 124378/SP)
Processo 1000735-78.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Adriana Aparecida Escaramboni - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO
MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos
autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB
265313/SP)
Processo 1000737-48.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Marita Lemes Teodoro - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
- Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos
autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB
265313/SP)
Processo 1000756-54.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Ligia Bianchi Vilas Boas - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO
MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos
autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB
265313/SP)
Processo 1000787-74.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Escolastica Aparecida da Costa Bernardo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CÂNDIDO MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o
arquivamento dos autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS
MARTINS FILHO (OAB 265313/SP)
Processo 1000852-69.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Ivanilda Orestes Garrido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO
MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos
autos principais. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB
265313/SP)
Processo 1000903-17.2021.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - Valter Ramos de
Genova - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO
MOTA e outro - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento
dos autos principais. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP),
PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB 339826/SP), PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º