Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
4741
RELAÇÃO Nº 0021/2023
Processo 1000382-81.2021.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 74: Providencie o requerente o recolhimento das custas postais, no prazo legal.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1009555-66.2020.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Diante do significativo intervalo de tempo entre a data do protocolo da petição retro e o presente ato, deve
o autor dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 1011104-77.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jorge Luis Ramalho - Banco
Panamericano S/A - Em cumprimento à r. decisão de fl. 140, efetuei o cadastro do patrono do requerido e nesta data reencaminho
para publicação o inteiro teor da decisão de fl. 134, conforme segue: “Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, e digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.” ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHAN FELLIPE FERREIRA PEGORARO (OAB 425771/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0002153-82.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1005240-34.2016.8.26.0020) (processo principal 100524034.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Maria de Lourdes Polato Malvestuto - Renato dos Santos Simoes - - Sandra
da Silva Pereira - Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, III e § 1º, do CPC.
Custas pelo(a) autor(a). Indevida verba honorária, por se tratar de mero incidente de cumprimento de sentença. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO
(OAB 338493/SP), REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 192299/SP)
Processo 0003238-40.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1007935-63.2013.8.26.0020) (processo principal 100793563.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Cruz Azul de São Paulo - Fernando dos Santos Campos - Tendo em
vista o quanto determinado pela r. Decisão retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV:
ALESSANDRA RODRIGUES GOMES (OAB 320763/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ELIADE
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 180847/SP)
Processo 0003791-48.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1005208-53.2021.8.26.0020) (processo principal 100520853.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Milena da Silva Menezes - Manifeste-se a exequente quanto à r. Decisão de
fl. 21. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP)
Processo 0004102-78.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1006640-20.2015.8.26.0020) (processo principal 100664020.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos.
Defiro o levantamento do valor constrito (fls. 160/166). Preencha, o exequente, o formulário mencionado no Comunicado
Conjunto Nº 2047/2018, o qual pode ser encontrado no sitio do tribunal: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais”. Após, expeça-se o mandado de levantamento solicitado. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte exequente
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005247-33.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1011426-63.2022.8.26.0020) (processo principal 101142663.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Silvio Vitor Marotti Junior - . Ante o exposto, declarando a carência
superveniente da ação, por perda ulterior do interesse de agir, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com
fundamento no disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 66 da Lei de Locações. Custas pelo autor,
sem condenação em verbas de sucumbência, uma vez que o réu não está citado. P.I.C. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB
95271/SP)
Processo 0012410-84.2010.8.26.0020 (020.10.012410-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cruz Azul
de São Paulo - Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do
“quantum debeatur” no prazo de 05 dias. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0022658-26.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Colina LTDA - José Valdevino
da Luz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao réu para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o informado pela DPE
a fls. Retro. - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUZA MACIEL (OAB 99602/SP), JOEL DOS REIS (OAB 133850/SP), RUBENS DE
ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP)
Processo 1000256-87.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Andressa Marques Praxedes - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º