Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa,
se: I - a sentença lhe for desfavorável; No caso concreto, incontroversa a prestação dos serviços pela parte ré à parte autora
em razão da antecipação de tutela e até sua revogação. Desse modo, é certo que o cumprimento da liminar posteriormente
revogada implicou prejuízo à parte autora desta demanda, que deve, então, ser ressarcida. Assim, julgado improcedente o
pedido formulado na inicial, necessária a restituição das partes ao status quo ante. Nesse contexto, nos termos dos arts. 519 e
520, §4º do Código de Processo Civil, faculto ao ré pleitear perdas e danos, não havendo óbices para que persiga o que entende
de direito em sede de cumprimento de sentença. No mais, permanece a sentença conforme lançada. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 0000765-82.2022.8.26.0233 (processo principal 1000369-25.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Rosa de Macedo Sousa - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Diante
da manifestação do Município de Ibaté, homologo os cálculos apresentados pela exequente à fl. 08, prosseguindo-se com o
procedimento para expedição do ofício requisitório em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de trinta
dias. Após, aguarde-se informações sobre a satisfação do débito no prazo. Intime-se. - ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA
(OAB 410911/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000773-59.2022.8.26.0233 (processo principal 1000408-22.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorge Luis Nishihara - Banco do Brasil S/A - Embora não tenha constado
expressamente no termo do acordo homologado nos autos principais, a declaração de inexigibilidade do débito apontado na
inicial é consequência lógica da homologação de acordo que põe fim ao processo. Contudo, antes da fixação de eventual
multa diária, necessária a comprovação nos autos por meio de prova documental da manutenção dos dados do requerente no
cadastrode inadimplentes da parte executada. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000506-41.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Tania Regina Buzo - Observo novamente equívoco no cadastro de petição nos presentes autos. Intime-se a exequente para que
peticione nos autos 0000461-54.2020.8.26.0233. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NICOLE MAÍRA SANTINON
(OAB 395070/SP), ANA CAROLINA NUNES TROFINO (OAB 406689/SP)
Processo 1000532-68.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibate Consultorio Odontologico Ltda
- Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando informações a respeito da última declaração de
imposto de renda do executado e a Declaração sobre Operações Imobiliárias, conforme requerido, atentando-se para os dados
revestidos de sigilo fiscal, os quais deverão ser liberados nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão
do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 05 dias
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio tornem conclusos para
extinção. Intime. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001250-65.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Pedrim Soares Pagar.me Pagamentos S.a. - Vistos. Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará
o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Anoto que, embora
as atividades presenciais tenham retornado de forma parcial, a realização de audiência de forma presencial ainda não é
recomendada, em razão da necessidade de isolamento social imposta pela pandemia mundial causada pela COVID-19, a fim de
evitar a exposição das partes, advogados, servidores e magistrados. Portanto, caso seja de interesse das partes a designação
de audiência de instrução, esta será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”,
via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto os
interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente
arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização
da audiência por meio do sistema “Microsoft Teams”, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202
(republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB
332068/SP)
Processo 1001349-35.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vagner da Silva Santos Diante da manifestação de fl. 28, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias providencie a juntada aos autos do cálculo
atualizado do débito. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 15/16. Intime-se. - ADV: NAJARA RIBEIRO ALVES (OAB
469681/SP)
Processo 1001401-31.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dirceu Donizete Bacacicci - Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por
ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como
recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último
exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários
ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de
conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo,
apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta
concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Anote-se que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se
da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE
- Fórum Nacional de Juizados Especiais), bem como que a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. ADV: TALITA CAMARGO (OAB 458771/SP)
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