Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jaboticabal, aos 22 de novembro de 2022.
Processo Digital nº:
1501156-51.2020.8.26.0291
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
BEATRIZ APARECIDA GARCIA ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BEATRIZ APARECIDA
GARCIA ROSA, Solteiro, Prendas do Lar, RG 71070912, pai VALDECI ROSA, mãe FABIANA GARCIA SANCHEZ, Nascido/
Nascida 15/09/1994, com endereço à Sítio Santo Antonio, Fone 16 - 99144-6831, Zona Rural, CEP 14720-000, Taiuva - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501156-51.2020.8.26.0291, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que,
no dia 24 de janeiro de 2020, por volta das 10h00, na Rua Dom José de Matos Pereira, n. 307, Jardim Conceição, no município
de Taiúva/SP, comarca de Jaboticabal/SP, BEATRIZ APARECIDA GARCIA ROSA, qualificada a fls. 27, apropriou-se de 05 (cinco)
correntes banhadas a ouro; 04 (quatro) pulseiras; 06 (seis) brincos de tarraxas; 05 (cinco) anéis e 01 (uma) argola, que tinha
a detenção, de propriedade de Alderi de Almeida, causando um prejuízo financeiro à vítima no valor de R$ 269,00 (duzentos
e sessenta e nove reais), conforme informa o boletim de ocorrência de fls. 03/05 e o termo de declarações da vítima de fl. 11.
Segundo restou apurado nos autos do incluso procedimento investigatório, nas circunstâncias fáticas acima descritas, Alderi
deixou um mostruário de joias com Beatriz para que ela revendesse, ficando acertado que se vendesse tais objetos teria como
retorno 50% do valor comercializado. Entretendo, Beatriz, após obter a detenção do bem, se apropriou do referido mostruário
de joias. Após a apropriação, a vítima registrou ocorrência policial, sendo recuperado o mostruário de joias apropriado pelo
investigador de polícia José Roberto Gibim; porém, com a ausência de 05 (cinco) correntes banhadas a ouro; 04 (quatro)
pulseiras; 06 (seis) brincos de tarraxas; 05 (cinco) anéis e 01 (uma) argola, os quais Beatriz, tendo a detenção, apropriou-se dos
referidos objetos, causando um prejuízo financeiro de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais) à vítima. Diante do exposto,
denuncio a Vossa Excelência BEATRIZ APARECIDA GARCIA ROSA como incursa no artigo 168, caput, do Código Penal. Após
o recebimento e a autuação da denúncia, requeiro seja instaurado o devido processo penal, citando-se a denunciada para,
através de advogado, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do Código de Processo Penal).
“ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 25 de novembro de 2022.
Processo Digital nº:
1501058-66.2020.8.26.0291
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
GUSTAVO FERREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO FERREIRA DA
SILVA, Solteiro, Estudante, RG 58392818-3, pai VALDEMIR NUNES DA SILVA, mãe JULIANA FERREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida 05/08/1999, com endereço à Rua Joao Faccini, 110, Jardim das Rosas, CEP 14871-755, Jaboticabal - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 155 § 1º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501058-66.2020.8.26.0291,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos autos do incluso Inquérito
Policial que, no dia 30 de dezembro de 2017, por volta das 20h30min, na Avenida General Carneiro, em frente ao número 1274,
Centro, CEP: 14870-040, município e comarca de Jaboticabal/SP, GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 18, durante
o repouso noturno, subtraiu para si o aparelho de telefone celular, da marca Samsung, modelo Galaxy J7, avaliado em R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais), pertencente à vítima Jhonatas Henrique da Silva Batista Pereira, conforme informam os
boletins de ocorrências de fls. 03/04, 05/06 e 07/08 e o auto de avaliação de fl. 17. Segundo restou apurado nos autos do incluso
procedimento investigatório, nas circunstâncias fáticas acima descritas, Gustavo, durante o repouso noturno, dirigiu-se até o
endereço acima citado e subtraiu para si o aparelho de telefone celular acima descrito, o qual estava no interior do veículo do
genitor da vítima estacionado no local. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência GUSTAVO FERREIRA DA SILVA como
incurso no artigo 155, caput, c/c o §1º, do Código Penal. Após o recebimento e a autuação da denúncia, requeiro seja instaurado
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