Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
1406
IP
: 2317775/2022 - Barretos
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : RENATO CARETI BONFOGO
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1503972-87.2022.8.26.0597
CLASSE
:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4077071/2022 - Sertaozinho
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.B.B.
ADVOGADO : 391762/SP - Rodrigo Fabiano Mialichi
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0000084-02.2022.8.26.0496
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : OF.1101/14-Ref.BO 842/14 - Colina
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Edézio Inácio Rosa
ADVOGADO : 130002/SP - Edson Tadeu Vargas Braga
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1503512-44.2022.8.26.0066
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2317826/2022 - Barretos
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : LETICIA CHICALE
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1503513-29.2022.8.26.0066
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3027872/2022 - Barretos
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: DEJAIR DA SILVA VICENTE FILHO
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1503514-14.2022.8.26.0066
CLASSE
:
AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
BO : 5028152/2022 - Barretos
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: V.M.O.L.
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2022
Processo 0000547-07.2020.8.26.0142 - Execução da Pena - Aberto - S.D.S.C. - O pedido comporta acolhimento parcial. O
executado comprovou a atividade por ele exercida, através dos documentos de fls. 226/238, para o que AUTORIZO o trabalho
aos sábados, das 09:00 às 12:00 horas. Fica o executado autorizado a se retirar da residência e se recolher trinta minutos antes
e após o término da jornada. Indefiro o requerimento de trabalho para todo o final de semana e para o período vespertino aos
sábados. O executado se encontra livre para exercer o trabalho, e estar longe da residência, das 06 horas até as 20 horas, ou
seja, período de 14 horas diárias. Esta quantidade de horas é expressiva, para o que foi deferido, ainda, o trabalho matutino aos
sábados. Trabalho possibilitado pelo período de 14 horas diárias e mais aos sábados, pela manhã, é mais do que suficiente para
garantir o sustento e possibilitar o cumprimento da condição de repouso noturno e recolhimento integral aos finais de semanas/
feriado. Em contrapoto, o deferimento integral do pleito do executado significa, na prática, tornar nula esta condição, estabelecida
no item 2º do termo de audiência de advertência (fls. 211/212). Por outro lado, reputo descabido o pedido de autorização para
viagem, em razão da ausência de tal restrição dentre as condições impostas na advertência de fls. 211/212. Entretanto, eventual
necessidade de deslocamento a outra Comarca, deverá ser realizado em harmonia com o escorreito cumprimento da medida
de recolhimento domiciliar em período noturno e integral em dias não úteis. Esta autorização para trabalho aos sábados é
pelo período de quatro meses. Ao final deste período, caso haja pedido de renovação, deverá o executado independente de
qualquer intimação, observar os horários de recolhimento no período das 20h00min às 06h00min. Eventual pedido de renovação
deverá ser instruído com documentos que comprovem a permanência da situação fática que ensejou o presente deferimento.
Na ausência de pedido de renovação, desde já, determino seja imediatamente oficiado à Polícia Militar para que observe a
fiscalização do benefício em seus termos originariamente estabelecidos. Comunique-se a presente autorização à Polícia Militar
para adequação da fiscalização do benefício. - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP), NOEL DA SILVA
SANTOS (OAB 319428/SP)
Processo 0001856-39.2016.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FLAVIO SILVA BORGES - Parte:
FLAVIO SILVA BORGES. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela PGE para
inscrição de débitos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 0002801-94.2014.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rejane Alves de Oliveira - - Rodrigo Reis dos Santos - Parte: Rodrigo Reis dos Santos. Nº da CDA: 1344804826 - ADV: MERHEJ
NAJM NETO (OAB 175970/SP), FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA (OAB 255508/SP)
Processo 0002880-05.2016.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Issa Paulo Kachy - Fls. 939:
Ciente. Expedida a certidão da sentença, lancem-se as movimentações e anotações respectivas. Oportunamente, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), RICARDO CARMO ABDUCH (OAB 370639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º