Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
3894
Processo 1008117-28.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bragil & Carmo Clinica Odontológica
Integrada Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de citação e penhora, para conhecimento da demanda e comprovação nos autos
do pagamento do débito, através de advogado ou envio de mensagem para o endereço eletrônico (pauliniajec@tjsp.jus.br), sob
pena de suportar o ônus da execução forçada, após o decurso do prazo de 3 dias úteis. Fica consignado que reconhecido o
débito e, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). Na inércia, determino o
bloqueio de bens pelo sistema SISBAJUD, apenas, porque única diligência capaz de atender efetivamente a pretensão autoral.
A parte autora deverá oportunamente informar nos autos o local de trabalho do(a) devedor(a), sob pena de arquivamento,
nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, na impossibilidade de penhora de bens. Sendo desnecessária nova manifestação
judicial, às providências quanto ao integral cumprimento da obrigação ou arquivamento do feito. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1049537-28.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bragil & Carmo Clinica Odontológica
Integrada Ltda - Vistos. Homologo a autocomposição realizada para que todos os efeitos legais surtam, a teor do disposto no
parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95. A parte interessada poderá promover a execução a qualquer tempo, dentro do
prazo prescricional, caso haja o descumprimento do acordo. Tratando-se de título executivo extrajudicial, havendo notícia da
satisfação integral da obrigação, tornem os autos conclusos para extinção. Feitas as anotações nos assentamentos do Cartório,
arquivem-se. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1500409-77.2018.8.26.0548 - Inquérito Policial - Homicídio Privilegiado - M.G.F. - R.O.M. - Vistos. O autor (a) do fato
praticou o delito tipificado no artigo 129, do Código Penal, cuja prescrição se dá em 04 anos. Acolho a manifestação ministerial
retro como razão de decidir, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de RENAN OLIVEIRA MARTINS e MACIEL GILSON FURTUNATO com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição), c.c.
o artigo 109, V, ambos do Código Penal. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MIRIAN PATRICIA PEREIRA (OAB 56393/SC), AMANDA PESARINI (OAB 56548/SC),
ARLINDO CHAGAS BOMFIM (OAB 307842/SP), ARLINDO URBANO BOMFIM (OAB 285864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2022
Processo 0000996-43.2021.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Maick de Souza Lucizano Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: TATIANE APARECIDA FERNANDA DA SILVA LUCIZANO (OAB 403802/SP)
Processo 0002632-44.2021.8.26.0428/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Edina Gadiol Honorato - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005453-67.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Claudio Siqueira Silva Junior - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, em cognição sumária, porque
não corroboram os fatos e circunstâncias narrados na inicial os documentos juntados, impossibilitando verificar de imediato
a extensão da controvérsia, não se desincumbindo o autor de instruir a ação com cópia dos procedimentos administrativos
subjacentes que ensejaram a suspensão do direito de dirigir. Considerando que o ato administrativo em si pressupõe o
esgotamento da via administrativa em relação ao ente autuante, a controvérsia acerca da atuação deve ser inferida a partir
da análise das regras e princípios que regem o processo administrativo, não de questão prejudicial e antecedente relacionada
ao processo de imposição de penalidade, de competência do ente autuador. Também, não há comprovação de que ao menos,
administrativamente, exerceu o direito de petição com apresentação de sua versão acerca das ocorrências. O autor deve
informar nos autos: 1) o(s) local(is) de residência nos últimos 5 anos; 2) a propriedade dos veículos e endereços cadastrados
no DETRAN; procedimentos que objetivam verificar a existência do direito apontado na exordial. Independente das providências
sobreditas, prescindindo o feito de dilação probatória, cite-se para contestação no prazo legal. Após, manifeste-se em réplica no
prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. Int. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0002505-72.2022.8.26.0428 (processo principal 1004363-29.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Compromisso - Msoares Contabilidade Ltda Me - Requerente: AR devolvido negativo - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES
(OAB 250494/SP)
Processo 1005137-54.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bragil & Carmo Clinica Odontológica
Integrada Ltda - Exequente: Mandado devolvido negativo - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005144-46.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bragil & Carmo Clinica Odontológica
Integrada Ltda - Exequente: Mandado devolvido negativo - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1502055-26.2020.8.26.0428 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ALAN AZEVEDO
NASCIMENTO - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público. O acusado (a) incorreu na prática do crime tipificado no artigo 28
da Lei 11.343/06, cuja prescrição ocorre em 2 anos, conforme o artigo 30 daquela Lei. Visto que já se passaram mais de 02
anos sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALAN AZEVEDO NASCIMENTO, relativamente à acusação de incursão no artigo 28 da Lei
11.343/06, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c.c. com o artigo 30 da Lei 11.343/06. Providencie-se a
baixa na pauta de audiências. Com as anotações e comunicações de estilo, arquive-se o presente feito. Ciência ao Ministério
Público. P.I. - ADV: RENE ARCANGELO D’ALOIA (OAB 113293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º