Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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Defeito, nulidade ou anulação - Monica Maria da Silva Xavier - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Fls.140/142: Esclareço à autora
que o despacho de fls.139 tem o condão de explicitar os valores que compõem o montante sob execução nos presentes
autos, motivo pelo qual não foi citada a declaração de nulidade do contrato impugnado no processo principal. Tendo em vista
a discussão em aberto sobre o débito em comento, por ora, deixo de prosseguir com eventuais atos de penhora de bens do
executado, salientando-se que existe depósito em garantia realizado nos autos. Aguarde-se a manifestação do banco, na forma
de fls.139, no prazo estabelecido. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0007654-34.2020.8.26.0003 (processo principal 1008779-54.2019.8.26.0003) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Juliana Aurelia Feuerstein - Itauseg Saúde S/A - Vistos. Saliento à autora que, conforme o título judicial sob
execução, o laudo pericial afastou os reajustes por faixa etária, mantendo-se somente os reajustes anuais, motivo pelo qual
não vislumbro necessidade de readequação do cálculo de fls.139/147. HOMOLOGO o laudo pericial de fls.126/147 e determino
a intimação do requerido ao depósito do valor apurado, de R$38.777,26, devidamente atualizado até a data do pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 523,§1º do CPC e penhora. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
(OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0009594-63.2022.8.26.0003 (processo principal 1000854-02.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Barcellos Advocacia Empresarial - Andre Vieira dos Santos - Vistos. Fls.32: Manifeste-se o executado,
no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP),
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 456904/SP)
Processo 0010040-66.2022.8.26.0003 (processo principal 1001195-67.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Condomínio - Ana Rosa de Felippe Gouveia - - Afonso Feteira Gouveia - Orlando de Felippe - Vistos. Depois de ler os declaratórios
de ANA e AFONSO, passei em revista o decisum hostilizado. Não encontrando nele qualquer contradição ou omissão a sanar,
rejeito os embargos de fls.51/53. Saliento à parte que não há se falar em ausência de declaração de quitação pelo Juízo, uma
vez que não se trata de ação de consignação em pagamento, devendo referidos pagamentos serem considerados e abatidos
pelo autor ORLANDO nos autos do incidente em andamento n. 7405-15.2022. Outrossim, informados os dados bancários,
as contraprestações subsequentes deverão ser realizadas diretamente ao credor. Nesse sentido, resta em aberto somente a
discussão acerca do montante devido, devendo-se prosseguir nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apartado.
Eventual inconformismo, visando a alteração do julgado, deverá ser manejado através do recurso próprio. Int. - ADV: CAIO
CESAR MARCOLINO (OAB 195166/SP), ADILSON SANTANA DELFINO (OAB 271489/SP), PAULO HERALDO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 188566/SP)
Processo 0010277-03.2022.8.26.0003 (processo principal 1005828-82.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edviges Crevin Leone - Espólio de Celso Ricardo Ricchione rep.p/inventariante Vivian Martinez Ricchione
- Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da petição a fls. 50/53. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL
DIAS (OAB 405555/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP), VIVIAN MARTINEZ RICCHIONE (OAB 295331/SP)
Processo 0010386-17.2022.8.26.0003 (processo principal 1008548-22.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Daiana Deise Prazeres Cardona - - Diego Simões Machado Cardona - Latam Airlines Group S/A - Fica
a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da petição e depósito a fls. 15/17. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE)
Processo 0010645-46.2021.8.26.0003 (processo principal 1004797-61.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antolini e Colauto Sociedade de Advogados - Catie Gonçalves
Bassetti Orlando - Certifico e dou fé que fica Catie intimada na pessoa de seu patrono, via DJE, a manifestar-se no prazo
de cinco dias acerca da indisponibilidade de valores efetuada via sistema Sisbajud (fls. 111/145). - ADV: TIAGO JOHNSON
CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP)
Processo 0010761-18.2022.8.26.0003 (processo principal 1024887-90.2021.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Miguana Industria e Comércio Ltda - Unibetha Brazil Comercio Ltda. - Vistos. Citemse os sócios José Carlos Funes e Maria de Lourdes Dios Funes, no endereço a Rua Conde de Itu, 900, apartamento 81, Jardim
Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04.741-001, para que SE MANIFESTEM e REQUEIRAM PROVAS CABÍVEIS no prazo de 15
dias (art. 135/CPC). Expeçam-se cartas (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/
SP)
Processo 0011421-17.2019.8.26.0003 (processo principal 1002117-74.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - L.A.M. - Vistos. Fls.251/260: Pretende a parte embargante, por meio dos embargos
de declaração, o reexame da decisão de impenhorabilidade, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim. In
casu, não logrou apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade,
desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a
omissões, contradições e obscuridades. Evidente o caráter infringente dos embargos, motivo bastante para os rejeitar. Eventual
inconformismo, visando a alteração do julgado, deverá ser manejado através do recurso próprio. Posto isso, REJEITO os
embargos de declaração. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PINTO (OAB 222009/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0015099-35.2022.8.26.0100 (processo principal 1117509-91.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M.G. - J.B.B.D. - - A.F.B.B.D. - Vistos. 1. Para o
fim pretendido pelo exequente, empregue-se o infojud e o CCS-Bacen. 2. Cópia deste decisum valerá como ofício judicial
dirigido à empresa SP TRANS para que informe, no prazo de 15 dias, se o requerido JOSIMAR BEZERRA BATISTA DIAS,
CPF 124.325.028-33 exerce a atividade de motorista junto à empresa, bem como se vem percebendo valores nos últimos
meses, indicando o montante. Caberá ao exequente imprimir este decisum e comprovar PROTOCOLO (não mera postagem)
junto à instituição referida acima, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), SUELI APARECIDA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP)
Processo 1001350-65.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clean Medical Locação
e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. - Eficaz Clinica Médica Eireli - Vistos. Considerando as novas disposições em
razão da criação da Central de Mandados Compartilhada, recolha a parte exequente verba de diligência do Oficial de Justiça
para posterior expedição de mandado de penhora de bens. Int. - ADV: MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 275522/SP),
ATIÊ COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 348194/SP)
Processo 1001659-33.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Antonio Celestino dos Santos - Itaú
Administradora de Consórcios LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com resolução
do mérito, na forma do art. 487, I, do Código do Processo Civil, condenando o réu à restituição ao autor dos valores pagos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º