Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
1590
A.M.R.K. - Vistos. Conheço os embargos de declaração de folhas 619/623, pois tempestivos. Não há omissão. O que se requer
é reconsideração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e MANTENHO a decisão anterior por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA
SILVA (OAB 60415/SP), ARLETE AUGUSTO RIBEIRO (OAB 57491/SP)
Processo 1038153-47.2021.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.M. - Vistos. Folhas 197/249: a prestação de
contas deverá ser apresentada em apartado, devendo ser distribuída por dependência. Providencie a serventia o cancelamento
das referidas peças. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: ALVARO GOMES DA SILVA (OAB 49439/SP), DERMIVAL GUSMOES (OAB
137042/SP)
Processo 1038407-88.2019.8.26.0100 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Guilherme Chaves Sant’anna - Fernanda
Fernandes Galluci - Fabiola de Sousa Duarte - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Folhas 1045/1058: diante da urgência
e dependendo de prazo para o preparo do recurso, defiro o levantamento imediato do valor de R$1.600,00 para recolhimento
das custas processuais inerentes a interposição do recurso. Quanto ao pedido de honorários, manifeste-se a Municipalidade,
com urgência. Expeça-se mandado de levantamento, com urgência, após apresentado o formulário. Int. - ADV: RICARDO BRAZ
(OAB 162700/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP),
FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1040140-84.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Maria Runau Martins - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada às folhas 88, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de
trânsito em julgado. Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolham-se as custas em cinco (5) dias, sob pena de inscrição
da dívida. Decorridos, sem providências, inscreva-se a dívida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I - ADV: RAFAELLA BARBOSA
LONGUINHO E SILVA (OAB 297658/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1053571-59.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.A. - B.R.P. - Vistos. Acolho o pedido
para parcelamento das custas em 10 parcelas no valor de R$174,75. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em cinco
dias e as próximas parcelas no mesmo dia nos meses consecutivos, devendo a serventia proceder a vinculação e queima das
guias quando da juntada e posterior certificação, aguardando-se no prazo o próximo pagamento no dia de seu vencimento. O
não pagamento de qualquer parcela ensejará a inscrição da dívida no que faltar o recolhimento. Int. - ADV: LEONARDO BANDE
GARCIA (OAB 335539/SP), NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
Processo 1057272-91.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1057415-90.2015.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.C.C. - D.C.J. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita para a requerente. Anotese. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 116/120, e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, B, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o caráter
consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), MATEUS
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 53607/RS)
Processo 1058803-18.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marisa Ramires Borbolla - Pedro Ramires Borbolla - - Rodrigo Ramires Borbolla - Vistos. Não preenchendo a inicial os requisitos legais indispensáveis à
propositura da ação, e não tendo as partes interessadas promovido a sua regularização, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação promovida por Marisa Ramires Borbolla, Rodrigo Ramires Borbolla e Pedro Ramires Borbolla com base no art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Proceda a serventia a vinculação
aos autos a queima das guias de custas P.R.I. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Processo 1059749-24.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.L.C.R.E. - - M.C.R.E. - H.H.E. - Vistos. Encaminhem-se ao contador judicial para os fins requerido pelo Ministério Público nas
folhas 553. Int. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/
SP), HENRIQUE HEIJI ERBANO (OAB 228431/SP)
Processo 1061561-33.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1020032-34.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.M.C.N. - - V.C.O. - Vistos. Encaminhem-se ao
Ministério Público, considerando que o executado já foi devidamente intimado para pagamento do débito, conforme se verifica
nas folhas 41, não realizou o pagamento e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo. Int. - ADV: FABIO MAKOTO DATE (OAB
320281/SP)
Processo 1061816-88.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1015326-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S. - L.T.S.G. - Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, em quinze (15) dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: JUSLAINE
ZANIN (OAB 328866/SP), CARLOS ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP)
Processo 1067351-95.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1058304-97.2022.8.26.0100) - Guarda de Família - Guarda
- R.M.S. - L.F.U.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada às folhas 247/250, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como
certidão de trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se, ficando concedido os benefícios da justiça gratuita. P.R.I - ADV:
JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 107317/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP)
Processo 1067557-12.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1039297-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.R.F. - T.A.B.A. - Vistos. Folhas 301/303: manifeste-se a executada, em cinco (5) dias. Decorridos com ou sem
manifestação manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA SANTOS DE MESQUITA (OAB 59173/SC),
JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP)
Processo 1076103-56.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0061257-66.2013.8.26.0100) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Remoção - C.H.N.A.M. - - I.B.A.M. - Vistos. Está ação teve o único objetivo de substituição do curador.
Pedido de venda de imóveis, deverá ser objeto de ação própria, com distribuição por dependência Diante da informação de folhas
174, e a substituição do curador nas folhas 40/41, expeça-se mandado de inscrição da Sé, providenciando o encaminhamento.
Comprovada a substituição, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
Processo 1076327-62.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - R.M.T.B. - - M.M.T.B. - F.E.C.G.B. - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício de folhas 544, por quinze
(15 dias. Int. - ADV: NELSON FREITAS ZANZANELLI (OAB 92987/SP), LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES (OAB 345287/SP),
MARCO FABIO CAMPOS JUNIOR (OAB 346024/SP)
Processo 1092155-35.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.A.O.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º