Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
2443
Processo 1003596-43.2021.8.26.0097 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Aparecida da Silva Santos Rezende - Fica
a inventariante nomeada (ou procurador com poderes para firmar compromisso) intimado(a) a comparecer em cartório, durante
o horário de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 17h00min), para assinar e retirar o termo de
compromisso de inventariante expedido à fl. 54. - ADV: MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP)
Processo 1003706-42.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria Paro - Banco
Agibank S/A - Manifeste-se o(a) interessado(a) em 05 (cinco) dias, promovendo o regular andamento ao feito. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 1500601-97.2021.8.26.0097 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.M.P. - Vistos. Cuida-se de PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL em face do adolescente JOAO VICTOR
MENDES PEREIRA em situação de conflito com a lei. Págs. 4/5: auto de exibição e apreensão de munições, entorpecente, celular
e dinheiro. Págs. 89/90: auto de incineração do entorpecente apreendido. Págs. 133/138: r. sentença. Julgou PROCEDENTE
a representação. Aplicou ao adolescente as medidas socioeducativas de LIBERDADE ASSISTIDA, por prazo indeterminado, e
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo período de 6 meses, por quatro horas semanais, com cada reavaliação em
período não superior a 6 (seis) meses, nos termos dos artigos 112, VI, e 118, do Estatuto da Criança e do adolescente. Pág. 158:
certidão de trânsito em julgado. Pág. 159 e 166: certidões da serventia de que há objetos e valor apreendidos. Em relação às
munições e ao celular apreendidos, já houve decisão para destruição (pág. 162). Pág. 169/171: envio da guia de execução e seu
registro no juízo competente. Por fim, quanto ao dinheiro apreendido, decreto a perda em favor da União. Portanto, requisite-se
junto ao Banco do Brasil providencias para transferir o valor apreendido para o FUNAD Fundo Nacional Antidrogas (GRU, código
20201-0, Comunicado 906/2004); anote-se que o Banco deverá encaminhar a este Juízo de Direito o comprovante de depósito/
recolhimento; instruir com cópia do depósito judicial (pág. 23). Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo. Cumprase. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS FABRICIO DE ALMEIDA (OAB 227010/SP)
Processo 1500643-83.2021.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICIA IZABEL DE OLIVEIRA
- - MICHAEL CESAR RODRIGUES LIMA - Vistos. Cuida-se de AÇÃO PENAL em face de MICHAEL CÉSAR RODRIGUES LIMA
e PATRÍCIA IZABEL DE OLIVEIRA.. Págs. 408/419: sentença. Julgou PROCEDENTE a ação penal. Condenou os Réus a penas
privativas de liberdade em regime inicial semiaberto e ao pagamento de multas. Concedeu aos Réus o direito de apelar em
liberdade. Págs. 451/453: intimação pessoal e Termo de RENÚNCIA do Réu MICHAEL. Págs. 459/460: intimação pessoal e
Termo de Recurso da Ré PATRÍCIA. Pág. 461: certidão. Trânsito em julgado para o Ministério Público, para as Defesas e para
o Réu MICHAEL. Era o conciso RELATÓRIO. I) Do Réu Michael Pág. 472: cálculo da pena de multa Págs. 489/491: mandado
de prisão cumprido. Págs. 497/498 e 499: Guia de Recolhimento expedida. Sobre a pena de multa: - HOMOLOGO o cálculo
para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito; - expeça-se a certidão da sentença (505791 Certidão Sentença
Multa Penal Ministério Público Crime); - autorizo a utilização do Sistema INFOJUD para obtenção do CPF do réu, se necessário
for; - abra-se Vista para o Ministério Público (505790 Ato Ordinatório Ministério Público Multa Penal); - tudo nos termos do
Provimento nº CG 5/2022. B) Da Ré Patrícia Pág. 480: trânsito em julgado para apresentação das razões de apelação pela
Defesa da Ré PATRÍCIA. Para reto prosseguimento: I) intime-se novamente a Defesa constituída (pág. 283) para apresentar
as razões recursais no prazo legal; II) em caso de nova inércia, intime-se pessoalmente a Ré para manifestar se irá constituir
novo Defensor, ou se necessita da assistência judiciária; III) se o caso, requisite-se a indicação de Defensor Dativo; IV) intimese o novo Defensor (constituído ou nomeado) para apresentar as razões recursais; V) com as razões, ao Ministério Público;
VI) autorizo a expedição de certidões de honorários advocatícios, se o caso e; VII) oportunamente, após todo o processado, ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo de
Direito. Expeça-se o necessário para o integral cumprimento da presente decisão. Cumpra-se. Anote-se. Intimem-se.. - ADV:
ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP)
Processo 1500925-92.2019.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAURO HONORATO DA SILVA - Vistos. Cuida-se de AÇÃO PENAL em face de MAURO HONORATO DA SILVA. Nos termos do r.
julgado, o Réu foi condenado a penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, serviços comunitários e pagamento de multa).
Pág. 868 feito transitado em julgado. Pág. 881: cálculo da pena de multa. Págs. 304 e 884: há valores e objetos apreendidos.
Pág. 891: cálculo da pena de multa. Págs. 892/893 e 895: Guia de Recolhimento expedida. Págs. 898/899: homologação do
cálculo da pena de multa. Pág. 906: manifestação do Ministério Público. Pág. 902 e 913/916: pedido de restituição dos valores
e dos bens apreendidos. Págs. 913/915: decisão. Págs. 920/922: termo de entrega e restituição dos objetos apreendidos.
Págs. 930/934: ofício do Banco. Pagamento da pena de multa. Pagamento da prestação pecuniária. Saldo remanescente do
valor apreendido. Pág. 956: determinação para anotação de penhora no rosto dos autos. É o conciso RELATÓRIO. Para reto
prosseguimento: I) cumpra a determinação de pág. 956; II) anote-se a penhora no rosto dos autos; III) em razão da constrição,
susto a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico; IV) intime-se o Réu, cientificando-o da penhora, para os devidos
fins de direito; V) considerando o Réu possuir defensor constituído, a intimação será via DJE. Expeça-se o necessário. Cumprase. Anote-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0761/2022
Processo 0000289-40.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WELLINGTON ALVES DA SILVA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, com relação a Petição de fls: 201/502, quando é
EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIO com relação ao RECURSO, não é colocado a data da sentença, apenas o resultado
e trânsito em julgado. Nada Mais. Buritama, 10 de outubro de 2022. Eu, ___, Claudineia Regina Pereira Feroldi, Escrevente
Técnico Judiciário.. - ADV: LUCAS BARBOSA DA SILVA FILHO (OAB 69545/SP)
Processo 0001127-46.2018.8.26.0097 (processo principal 1000903-62.2016.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Márcio José dos Santos - Ciência das pesquisas
realizadas. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JORGE AUGUSTO MOLINA (OAB 284181/SP), CLEBER LUCIO DE CARVALHO (OAB
348394/SP)
Processo 1000036-59.2022.8.26.0097 - Monitória - Cheque - Só Portões Distribuidora de Produtos Eletromecanicos
Ltda - Epp - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 1002521-03.2020.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walder Antonio de Souza - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Fls. 167/168. Certifico e dou fé que em consulta pelo sistema, esta serventia verificou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º