Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
2468
Processo 1052459-76.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Alexandre Mendes - Certidão retro: ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte requerente sobre execução,
observando-se que o cumprimento de sentença deve ser cadastrado no formato digital, como incidente processual, devidamente
instruído com cópia da sentença, v. acórdão, certidão de trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado e outras
peças processuais consideradas necessárias, nos termos do Provimento CG n. 16/2016 de 04/04/2016. - ADV: GIOVANNA
FABIOLA MARTINS DUARTE (OAB 336962/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0804/2022
Processo 1006288-27.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Clodoaldo Ferreira de Freitas
- Ao requerente: manifeste-se apresentando as contrarrazões. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º,
os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Após as contrarrazões, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. ADV: GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP)
Processo 1036297-40.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Marcos Antonio Rocha - UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - À UNICAMP: manifeste-se apresentado as contrarrazões. Com o advento da
Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito:
“Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade”. Após as contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP), CLAUDIA DE SOUZA
CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2022
Processo 0001193-33.2022.8.26.0114 (processo principal 1044126-14.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sanções
Administrativas - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Observado
que o endereço em que recebida a intimação (fls. 54) é o mesmo constante no cadastro nacional de pessoas jurídicas, cuja
consulta procedi nesta data, defiro a transferência do valor bloqueado para depósito em juízo e oportuna emissão de mandado
de levantamento em favor da parte exequente. Int. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 0003322-11.2022.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Lélio Eduardo
Guimaraes - Vistos. Considerando a manifestação da Fazenda às fls. 119, homologo o cálculo apresentado neste incidente.
Expeça-se a requisição de pequeno valor. Em face da implantação da nova sistemática para requisições de pequeno valor,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, a entidade devedora deverá acessar o Portal do Devedor (Portal de
Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, para o recebimento das notificações,
independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação, a qual deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 0003461-94.2021.8.26.0114 (processo principal 1025847-09.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Schedule Hidráulica Elétrica e Acabamentos Ltda (Em Recuperação Judicial) Fls. 242/245: a divisão de pagamentos deverá ser feita pelo Juízo da recuperação judicial, devendo, à época do pagamento
do precatório, ser transferido o valor depositado àquele. A cessão, como requerida, pressupõe não apenas a apresentação
da listagem dos credores, mas também a decisão daquele Juízo, autorizando-a. E ainda, os dados de cada uma das partes
envolvidas. Int. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 0003490-13.2022.8.26.0114 (processo principal 1038139-89.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sanções Administrativas - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Considerando que
o aviso de recebimento de fls. 32, referente à intimação do bloqueio, foi recebido pela mesma pessoa que recebeu a citação (fls.
171 dos autos principais), decorrido o prazo sem impugnação, defiro a transferência do valor bloqueado para depósito em juízo
e oportuna emissão de mandado de levantamento em favor da exequente. Após, diga esta em quinze dias se há algo mais a ser
requerido. Int. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 0005076-85.2022.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cairo Ribeiro dos Reis
- Fls. 27/30: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no incidente para cumprimento de sentença em apenso,
baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO
GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
Processo 0005184-56.2018.8.26.0114 (processo principal 1021954-78.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Martha Mattosinho - - Vilma
Aparecida Pereira da Silva - - Marilda Lara - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Fls. 30: manifestem-se as partes exequentes sobre o
prosseguimento do feito, nos termos do r. Despachos fls. 28. No silêncio, encaminhem-se os autos conclusos. Nada mais - ADV:
LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP)
Processo 0011042-29.2022.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Bianca Andrea Tomazi Pivisan
- Fls. 35/36: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no incidente para cumprimento de sentença em apenso,
baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO
GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
Processo 0011046-66.2022.8.26.0114 (processo principal 0021867-81.2012.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Jose Carmelito Gusmão - - Joaquim Antonio Martins Franco - - Osmar Fossa - - Jose
Antonio Salas Molina - - João de Jesus Azevedo Lima - - Joaquim Leite Figueiredo Neto - - Maria Lucia Pistore Galvão - - Luiz
Alves de Campos Sobrinho - - Lauro Teodoro da Silva - - Pedro Ferreira de Barros - - Mariano Toledo Marques - - Gonçalo
Aparecido Paixão - - Armando Marinaro - - Arlindo Vergeiro - - Grasiela Camargo de Castro Senne - - Ismael Francisco Paixão
- - Bento Eugenio - - Ivan Martins Barboza - - Doralice Ribeiro Ferrari - - Izabel Marin Petelincar de Sordi - - Emilio Moreno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º