Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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(OAB 262451/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 1003683-11.2020.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - P.N.S. - I.N.S. - - E.N.S. - - S.N.S. - - R.N.S. Pág. 196: atenda-se, no mais cumprindo-se o quanto determinado no despacho proferido a pág. 193. Int. Itanhaém (SP), 21 de
setembro de 2.022. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 1003701-61.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henio
Henrique de Sousa - Diego Gianocaro Moreira 83812636549 - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1003751-87.2022.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Candido Dutra - - Teresa
Bento Lorena de Moura - - Maria Aparecida Gonçalves Dutra - - Lourdes Dutra - Vistos. Página 19: Defiro a dilação do prazo pelo
período de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELISA CARLA CAMARGO (OAB 155249/SP)
Processo 1003810-75.2022.8.26.0266 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T.F.S. - P.F.L. - Vistos.
Informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com a realização de audiência de instrução e julgamento
virtual, em caso de concordância deverão fornecer, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) para os
quais deverão ser encaminhados os links de acesso a reunião virtual, conforme item 2, do Comunicado CG 284/2020 e os seus
telefones, para a realização de contato prévio, se necessário. Deverão ainda, fornecer os endereços eletrônicos (e-mails) das
testemunhas arroladas. Esclareço que a audiência virtual será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, através de computador
com câmera e microfone, ou, notebook , ou, aparelho celular ou tablet e acesso a internet. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS
BALDIN (OAB 297254/SP), DALVA CRISTINA RIERA (OAB 328541/SP)
Processo 1003935-43.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Aldo Donizeti do Rosario Fls. 47: Deverá o requerente fornecer o(s) endereço(s) para citação dos requeridos no prazo de quinze dias. - ADV: SANDRO
CAVALLARO DE OLIVEIRA (OAB 358982/SP)
Processo 1003946-09.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial dos
Pássaros - Condominio das Araras - Aurenita Conceição Feitosa - Págs. 92/96: Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV:
ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), FABIO DE SOUZA
MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1004002-13.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Maria da
Conceição Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. - ADV: SOLANGE TRAJANO RIBEIRO (OAB 281568/SP), MELISSA AUGUSTO DE
ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP), FERNANDO BIANCHI
RUFINO (OAB 186057/SP), ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 1004002-13.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Maria da
Conceição Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente, acerca do Laudo Pericial juntado
a fls. 120/136, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), FABIO CAMACHO DELL’
AMORE TORRES (OAB 252468/SP), SOLANGE TRAJANO RIBEIRO (OAB 281568/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR
ARARIPE (OAB 147091/CE), ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 1004304-42.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel de Moraes
- Adriana Cristina de Oliveiros de Oliveira - - Alessandro Russo de Oliveira - Vistos. Os embargos declaratórios merecem
acolhida. Realmente houve equívoco na sentença, laborando em lapsus calami ao deixar de observar a condição de beneficiária
da gratuidade processual da parte requerente. Assim, os embargos merecem guarida, para que a parte dispositiva da sentença
passe a ter a seguinte redação: “Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, julgando
extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte requerida que ora arbitro em 10% sobre o valor
dado à causa, com suporte no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa sua exigibilidade por cinco anos na forma
do artigo 98, §3°, do mesmo diploma processual.” Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração. P.I.C. - ADV: ROBERTA
OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO (OAB 396329/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP)
Processo 1004403-07.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes de
Oliveira - Banco Agibank S.a. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1004419-58.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adail de Campos - Banco Mercantil
do Brasil Sa - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º