Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
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RELAÇÃO Nº 0603/2022
Processo 0002183-02.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Enel
Distribuição São Paulo - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por
NUNO MINDELIS DE MACEDO MARTINS em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
S.A, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1012009-98.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Amanda Figueiredo
Fioretti - - Igor Felix Moleiro - - Maria de Fátima Felix Moleiro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA. - Certifico e dou fé haver designado a audiência de conciliação para o dia 25 de
outubro de 2022 às 11 horas Sala 04, a ser realizada pelo Cejusc de Barueri, por meio de videoconferência. Nada Mais. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), STEPHANNY SILVA NUNES (OAB 409413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2022
Processo 0001084-60.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Autopass S.A. Bora de Top Autopass S.A. - Vistos. Ciência à parte interessada do trânsito em julgado da sentença. Pretendendo o cumprimento
da sentença, deverá solicitar junto ao ofício de justiça. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: PEDRO IVO DE MENEZES
CAVALCANTE (OAB 297019/SP)
Processo 0005118-78.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - SOROCRED Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Nos termos do art. 300 do CPC, tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além
disso, exige a lei qua e a tutela de urgência de natureza antecipada não seja concedida quando houver perigo de irreversibilidade
dos efeitos da decisão (parágrafo 3º). Esse é o caso do pedido feito pelo autor, já que pretende a liberação do valores recebidos
por meio de máquina fornecida peã ré. Ante a proibição legal, indefiro o pedido liminar. Providencie, a parte autora, emenda à
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento juntando comprovante de endereço residencial atualizado, em seu nome
bem como comprovação da origem dos valores recebidos por meio do cartão de crédito. Intime-se. Barueri, 19 de setembro de
2022. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0007775-90.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1009911-77.2021.8.26.0068) (processo principal 100991177.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Rosinaldo da Silva Monteiro - - Fabio Henrique dos Santos
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 5.019,70.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias,
fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. Barueri, 20 de setembro de 2022. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0007777-60.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1010033-61.2019.8.26.0068) (processo principal 101003361.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Isolde Fagundes - - Mauri Fagundes Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 631,95. Fica a parte executada advertida de que o
prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo
do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Barueri, 20 de setembro de
2022. - ADV: SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377506/SP), DANIELA CAMILLO ROQUE (OAB 212136/SP)
Processo 0007779-30.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1012884-05.2021.8.26.0068) (processo principal 101288405.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Toniel Izidoro Junior - Itaquiti Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. - - Altana Construtora Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 34.539,68.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias,
fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. Barueri, 20 de setembro de 2022. - ADV: JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP),
DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO
BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 0007780-15.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1007774-25.2021.8.26.0068) (processo principal 100777425.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Four Nunes Locadora de Veiculos - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, no montante de R$ 278,06. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de
embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
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