Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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retro, informem as partes sobre o andamento dos agravos de instrumento, no prazo legal. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS
TENÓRIO (OAB 240694/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27022/SP),
JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP)
Processo 1000161-41.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.M. - N.S.M. - Mandado de averbação disponível
no sistema. Após 05 dias, os autos irão ao arquivo. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), FRANCINE
FERNANDES DE CASTRO DEL BIANCO LOPES (OAB 452680/SP), IONE FERNANDES DE CASTRO ALVIM (OAB 414566/
SP)
Processo 1000165-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - S.M. - C.H.R.R.P.C. - A.A.M. e
outros - Vistos. Ante a documentação juntada às fls. 834/837, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para
que no prazo de 30 dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos
autos, na hipótese de procedência do pedido. Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP), JAMILE COELHO MORENO (OAB 288763/SP), ROQUE ORTIZ
JUNIOR (OAB 261458/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1000193-80.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Hellen Carvalho Lino BANCO PAN S.A. e outro - Ciência ao requerente. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 450363/SP)
Processo 1000271-06.2022.8.26.0233 - Instrução de Rescisória - Provas em geral - Aparecido Donizetti Bispo - - Maria
do Carmo Matias dos Santos Bispo - Taynara de Paula Guedes - Verifico que a ré, em sua contestação, formulou pretensão
própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa de forma inadequada, posto que deveria formalizar em
reconvenção, observando as disposições legais dos artigos 343 e 319 do CPC, notadamente indicando o pedido com as suas
especificações e o valor da causa com o recolhimento de custas. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, determino que
a ré, no prazo de 15 dias, regularize sua pretensão. Após, dê-se vista ao autor e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IRACI
APARECIDA LUIZ (OAB 361686/SP), SILVIO SANTANA DE SOUZA (OAB 113049/SP)
Processo 1000279-80.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - L.S.S. - - D.S.S. - E.F.S. - Fls. 202 Oficio disponível no sistema. Comprove a parte autora seu protocolo ou envio, no prazo legal. - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000291-94.2022.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rodrigo Cypriano - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo por
falta de pagamento e declaro resolvido o contrato de locação celebrado. CONDENO o requerido ao pagamento dos alugueis
vencidos, no valor de R$ 2.000,00 cada parcela, conforme detalhado na inicial, até a data da efetiva desocupação do imóvel. O
valor da condenação será atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e sofrerá incidência de juros moratórios de
1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada aluguel, além dos débitos de IPTU, consumo de água e energia elétrica, no
valor total original, devidamente comprovado, até a efetiva desocupação. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o(a) requerido(a)
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB
353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000339-53.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Emidio da Silva - BANCO
PAN S.A. - Em que pese o adiantado do feito, em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente
o valor da causa, pois não estimou o valor pretendido a título de dano moral. Outrossim, para corrigir o valor da causa deve-se
fazer constar a soma pretendida a título de dano moral, restituição, em dobro, nos termos do artigo 292, §3º do CPC. No prazo
de quinze dias, deverá a autora emendar sua inicial, conforme acima exposto, atentando-se ao que dispõe o artigo 292, incisos
V do CPC. Nos termos do artigo 329, II do CPC, intime-se os requeridos para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BEATRIZ DE GÊNOVA (OAB 471950/SP)
Processo 1000406-18.2022.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos
S/A - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000447-29.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Fl. 82: em que pese o Termo de Cessão
juntado às fls. 96/99 e 100/103, este Juízo não tem acesso ao arquivo eletrônico mencionado no referido termo de cessão, onde,
a princípio, devem constar os dados dos direitos e obrigações relativos ao presente feito cedidos pelo cedente ao cessionário.
Assim, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, para materializarem e juntarem aos autos o(s) documento(s) onde constem os
dados relativos à cessão de direitos referentes aos créditos buscados nos presentes autos, sob pena de indeferimento. Intimemse. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1000457-29.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.E.M. - - P.E.M.N. - W.R.M. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO
(OAB 417433/SP)
Processo 1000494-56.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Itamar Souza Bispo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais:
a) confirmando a tutela antecipada (fls. 39/40), a fim de CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em disponibilizar
serviço de energia elétrica no imóvel objeto do pedido, sob pena de multa diária; b) CONDENAR a ré ao pagamento de dano
moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde a data
desta sentença (Súmula nº 362 do CSTJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devidos desde a citação. Sucumbente,
responde a ré pelas custas do processo e pelos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85, §2º, do CPC. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior
Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), BRUNO ALBERTO CARREGARI
(OAB 439597/SP)
Processo 1000524-91.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.T. - Oficie-se ao INSS conforme
requerido. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP)
Processo 1000534-38.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria Madalena Cabral - Dorgival
Umbelino Cabral - Vistos em saneador. 1. Trata-se de ação reivindicatória proposta por Maria Madalena Cabral em face de
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