Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), com as advertências de praxe. Int.. - ADV: LEONARDO VASQUES LESSA (OAB 53306/BA)
Processo 1012724-29.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Cleriston Cardoso Cabral, - - Luciana Moreno Rodrigues Cardoso - Vistos. Considerando: a) teor da certidão da página xx, b)
o artigo 486, §2º do C.P.C que prescreve: A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do
depósito das custas e dos honorários de advogado., b) que a parte autora não comprovou os pagamentos das custas processuais
relativo aos autos de nº 1005458-88.2022.8.26.0008. Assim, determino a intimação da parte autora para que promova a juntada
do comprovante de pagamento das custas processuais, conforme preconiza o artigo 486, §2º, do C.P.C Prazo: 10 dias úteis, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP)
Processo 1012734-73.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Abinajm Lima Vistos. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 30 de novembro de 2022, às 16 horas (térreo sala 17). Intimese o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação
em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências de praxe. Int.. - ADV: MARIA
CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 151590/SP)
Processo 1012757-19.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.A.R. - Vistos.
Considerando que: a) a relação jurídica entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que se trata de
ação de cobrança; b) que o domicílio do(a) parte autora pertence a jurisdição do Juizado Especial Cível do Foro Central e o
domicilio do réu/ré é na região do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca do Foro da Cidade de Itaquaquecetuba/SP; c) que
as partes indicaram o Foro de Eleição, a qual seja, o Foro da Comarca de São Paulo (conforme página 25) e d) que no presente
caso é aplicável o artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 c/c o artigo 63, do CPC, e portanto, sendo este juízo territorialmente
incompetente para o processo e julgamento da ação É certo que o artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95 determina a extinção
do processo, caso seja reconhecida a incompetência territorial. Todavia, em atenção ao princípio da economia processual,
determino a remessa dos autos ao Juízo competente, nos termos do Ofício Circular SJE-025/DEMA 1.2 PROT. G. 235.527-99,
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Assim, conforme o artigo 63, do C.P.C e a declinação do Foro de Eleição (Foro
da Comarca de São Paulo), remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Foro Central, domicilio da parte autora, com as
nossas homenagens. - ADV: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP)
Processo 1012806-60.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Simone Carreira Soares
Hanna - Controle nº 2022/002982 Vistos. À vista do pedido de antecipação da tutela de urgência, cite-se a requerida para, no
prazo de cinco dias, apresentar nos autos justificativa aos fatos narrados (artigo 300, parágrafo 2º, CPC), após o que, ob um
mínimo de contraditório, apreciarei o cabimento de liminar. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO SANTOS DE
ARAUJO (OAB 324659/SP)
Processo 1015397-97.2019.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kiiti Kondo - Em razão da citação negativa, fica cancelada a audiência designada. Promova o(a) autor(a) andamento
útil ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem necessidade de intimação pessoal da parte ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP)
Processo 1016836-75.2021.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcelo Gutierrez - Banco Bradescard S/A - - Via Varejo S/A - Vistos. Recebo o recurso de páginas 351/365,
interposto pelo(a) réu Bradesco, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte
contrária - autor, pela Imprensa, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Anote-se
o pagamento da corré Via Varejo, a fls. 374/375. Após a juntada da minuta ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao
V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int.. - ADV: LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/
SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2022
Processo 1002783-61.2022.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcia Regina Sardinha
Morelim - - Adriano Rodrigues Morelim - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, considerando a sentença
proferida, o(a) autor(a) será intimado(a) a requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias. Anote-se, por oportuno, que para
o processamento da execução eventualmente a ser proposta, deverá providenciar o correto peticionamento, observando, na
ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau \> Categoria: Execução de Sentença \>
Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156. Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão
ser direcionadas para esse Cumprimento de Sentença, utilizando a categoria “Petições Diversas”. Nada sendo requerido, o
processo será arquivado provisoriamente. Nada mais. - ADV: MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
Processo 0002367-07.2022.8.26.0008 (processo principal 1013960-50.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilma Aparecida Teixeira Duarte Melo - Considerando-se o crédito de página
51, esclareça o autor a forma de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo Comunicado Conjunto nº
474/2017, D.J.E de 20/02/2017), ou seja, especificando os dados adiante elencados, observando-se que, na falta de qualquer
informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser
cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Formulário de MLE disponível
para preenchimento pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Nada Mais. - ADV: MARIA JANEIDE
DE MELO ESTEVES LOPES BATISTA (OAB 264560/SP)
Processo 1006295-43.2022.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso Pacheco Morales Fica cancelada a audiência designada à fls. 86. Fica, ainda, designada nova audiência presencial de conciliação para o dia 05
de outubro de 2022, às 14 horas e 30 minutos (térreo sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado por meio de seu/sua advogado(a),
devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95),
com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a) por carta, no endereço indicado às fls.101, e intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º