Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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CANDIDO MOTA LTDA - ME - FL. 83: VISTA OBRIGATÓRIA AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000720-17.2019.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Crelia Cristina da Cruz - Me Fls. 58/64: vista obrigatória ao autor. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA
(OAB 329137/SP)
Processo 1000724-49.2022.8.26.0120 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000728-90.2022.8.26.0539 - Juizado Especial
Cível) - Elias Gabriel Riston Junior - FL. 13: VISTA OBRIGATÓRIA AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1000735-78.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Adriana Aparecida Escaramboni - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO
MOTA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para para condenar a ré ao pagamento no valor de R$ 2.118,65 (Dois mil, cento e dezoito reais e
sessenta e cinco centavos), atualizadas pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente, que deverá incidir uma única vez, a título de juros e correção monetária, desde a data da propositura
da ação até o efetivo pagamento. Nesta fase, sem condenação em honorários e custas (art. 55, da Lei 9.099/95). O presente
decisum não está sujeito ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV:
FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1000737-48.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Marita Lemes Teodoro - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para para condenar a ré ao pagamento no valor de R$ 2.359,87 (Dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e oitenta e sete centavos), atualizadas pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente, que deverá incidir uma única vez, a título de juros e correção monetária, desde a data da propositura
da ação até o efetivo pagamento. Nesta fase, sem condenação em honorários e custas (art. 55, da Lei 9.099/95). O presente
decisum não está sujeito ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C - ADV:
FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1000756-54.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Ligia Bianchi Vilas Boas - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para para condenar a ré ao pagamento no valor de R$ 2.962,04 (Dois mil, novecentos e sessenta e dois
reais e quatro centavos), atualizadas pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente, que deverá incidir uma única vez, a título de juros e correção monetária, desde a data da propositura
da ação até o efetivo pagamento. Nesta fase, sem condenação em honorários e custas (art. 55, da Lei 9.099/95). O presente
decisum não está sujeito ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C - ADV:
LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP)
Processo 1000787-74.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Escolastica Aparecida da Costa Bernardo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CÂNDIDO MOTA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para para condenar a ré ao pagamento no valor de R$ 2.349,42 (Dois mil, trezentos e
quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizadas pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, que deverá incidir uma única vez, a título de juros e correção monetária, desde
a data da propositura da ação até o efetivo pagamento. Nesta fase, sem condenação em honorários e custas (art. 55, da Lei
9.099/95). O presente decisum não está sujeito ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido,
arquivem-se. P.I.C - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO
(OAB 265313/SP)
Processo 1000869-42.2021.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Finotti & Finotti Artigos de
Pesca Lt Me - Fls. 43: Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor de estimativa. Intime-se o(a) exequente para
que compareça em cartório a fim de que seja lavrado o auto de adjudicação, o qual somente será lavrado, após a intimação
do(a) devedor(a) do referido despacho, sendo que, no caso do valor do(s) bem(ns) penhorado(s) ser maior que a dívida, deverá
o(a) autor(a) fazer o depósito da diferença. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000964-38.2022.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Aparecido Nunes
Comercio e Locação de Equipamentos - FL. 15: VISTA OBRIGATÓRIA AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000966-76.2020.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Lázaro Sebastião de
Almeida - - Maria Aparecida Capriolli de Almeida - - João Henrique Almeida - - Luiz Fernando Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CÂNDIDO MOTA - Aguarde-se o deslinde do processo para o pagamento do valor devido à autora MARIA APARECIDA
CAPRIOLLI DE ALMEIDA. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP), EVANDRO LUIS PEZOTI (OAB 25741/PR)
Processo 1001116-86.2022.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - San Remo Comercio de
Vidros Ltda - Me - Ante o pedido de fls. 18, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL proposta por SAN REMO COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME contra EVERTON BRAZ DE BRITO, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA
(OAB 262922/SP)
Processo 1001169-04.2021.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vision Connect
Telecomunicacoes Ltda - Me - Fls. 51/55: vista obrigatória ao autor. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS
OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 1001170-86.2021.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vision Connect
Telecomunicacoes Ltda - Me - HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 61/62, e, por consequência,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. No caso de eventual cumprimento de sentença,
o credor deverá fazer através de Incidente Processual próprio, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito,
qualificação completa das partes, bem como as peças principais do processo principal. Retire-se da pauta a audiência designada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR
ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 1001177-44.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Mauro José Nogueira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - FLS. 115/127: VISTA OBRIGATÓRIA AO AUTOR SOBRE A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º