Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
215
EDITAL DE CITA?O - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO N? 1023211-45.2017.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6? Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Dr(a). Bianca Ruffolo Chojniak, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) L?BIA COM?RCIO DE M?VEIS LTDA, CNPJ 14.606.384/0001-03, que Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda ajuizou Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial para recebimento de
R$27.223,56 (29.07.21 - fls. 295) decorrente do inadimplemento do grupo consorcial n? 08847, cota 09900 desde a parcela
n? 39, vencida em 10.07.17. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que em 03 dias pague o débito,
podendo no prazo de 15 dias opor embargos ou reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e
honorários e requerer o parcelamento em até 06 parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20
supra, ficando advertida de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 10 de agosto de 2022.
8ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alberto Gentil de Almeida Pedroso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da
EXECUTADA Keith Santos Guedes, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa-se Ação de Procedimento Comum em fase de Cumprimento de
Sentença que lhes move Rede Dor São Luiz Sa Unidade Brasil ( são Luiz ). Encontrando-se a
executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada pelo Sistema SISBAJUD,R$443,73 (23.02.2022
? fls. 70), por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor para, se o caso, apresentar
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
20 dias deste edital. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 16 de agosto de 2022.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1015391-04.2019.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Jesus Jodar Dearo e outro
Requerido:
Helena de Toledo Jodar
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Helena de Toledo Jodar,
REQUERIDO POR Jesus Jodar Dearo e outro - PROCESSO Nº1015391-04.2019.8.26.0554.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/09/2021, foi
decretada a INTERDIÇÃO de HELENA DE TOLEDO JODAR, CPF 156.686.718-52, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lúcia
de Toledo Jodar Cavalheiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 02 de fevereiro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
Classe ? Assunto:
Curador (Ativo):
Interditando (Passivo):
1020645-55.2019.8.26.0554
Curatela - Nomeação
Francisco Peres Cruz
Ricardo de Freitas Perez
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ricardo de Freitas Perez,
REQUERIDO POR Francisco Peres Cruz - PROCESSO Nº1020645-55.2019.8.26.0554.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º