Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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intimação. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1062129-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Light - Serviços Se Eletricidade S/A - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: NATALIA
LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB 145264/RJ), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 1062503-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ad’oro S/A - Ciência à parte autora da
devolução da carta precatória. - ADV: TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP)
Processo 1063270-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aline de Almada Messias - Sul América Seguro
Saúde S.A. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de plano de saúde vinculada a CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados
de São Paulo, oficie-se a mesma para que informe se os reajustes da apólice em discussão aplicados no período de 2014 a
2021 (fls.02) foram expostos a entidade com elementos documentais que justificassem a aplicação considerando , inclusive,
sinistralidade e variação de custos, e se tais informações foram repassadas aos associados.Simultaneamente, seria mais útil
e relevante ao processo que a requerida apresentasse os elementos utilizados para o cálculo do reajuste da apólice aqui em
discussão, vinculada a CAASP, situação esta que não se encontra nem com a defesa, nem com os documentos adicionais
. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADRIANO DE
ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Processo 1063625-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Econ Vendas Negócios
Imobiliários Ltda - Ivandécio da Silva Mendonça Filho - - Shirley Santos Lima - Vistos. Fls. 320/321: Sendo a hipótese do art.
835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD,
até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se, observando-se as custas
recolhidas às fls. 322/324. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo
que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento,
ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para
oportuna transferência. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SAMUEL RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 403546/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO
FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1063625-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Econ Vendas Negócios
Imobiliários Ltda - Ivandécio da Silva Mendonça Filho - - Shirley Santos Lima - Vistos. Fls. 320/321: Sendo a hipótese do art.
835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD,
até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se, observando-se as custas
recolhidas às fls. 322/324. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo
que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento,
ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para
oportuna transferência. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO AUGUSTO DE
CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), SAMUEL RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 403546/SP)
Processo 1063625-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Econ Vendas Negócios
Imobiliários Ltda - Ivandécio da Silva Mendonça Filho - - Shirley Santos Lima - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera
realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada
intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para
que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV: SAMUEL
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 403546/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP)
Processo 1064054-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Janaina Tineo Dias - Vistos. 1 - Fls. 781: ausente a manifestação das partes sobre a interposição de recursos contra o v.
acórdão, cumpra-se a douta decisão, expedindo-se competente mandado de levantamento, em favor da executada, referente
ao montante constrito à fl. 608, no valor de R$2.654,03, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do
Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018,
da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, vez que a quantia bloqueada foi transferida para
conta judicial. Para tanto, providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias, o preenchimento e a juntada aos autos do
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente
deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com a vinda, expeça-se o respectivo
Mandado de Levantamento Eletrônico. 2 - Fls. 778/780: Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS, tendo em vista que tal sistema tem
como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotado em ações
cíveis como último recurso. Não é outro o entendimento do E. TJSP. Veja-se: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE
BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro BacenCCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias)
foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização
em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º,
X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN
RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar
à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações
movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras),
objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
(ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis),
previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a
42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de
imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso
não provido.” (TJSP Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 rel. Melo Colombi j. 22/04/2020) Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo acima in albis, intime-se o exequente, por
carta, para se manifestar, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º