Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1014081-06.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Bruna Maria Trindade Magalhães - Vistos. Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado de forma escorreita,
comprove a parte autora em 10 (dez) dias, o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de
imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento. Intimem-se. - ADV: PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB
231470/SP)
Processo 1017310-42.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sandra
Aparecida de Moura - Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1017412-93.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Fabio Luis Pires Maciel, registrado civilmente como Fábio Luís Pires Maciel - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para determinar que o bloqueio cautelar permaneça por mais 30 dias, após o trânsito em julgado da
presente, período em que a requerida deverá finalizar o procedimento administrativo de averiguação de eventual fraude. Custas
e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não
isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre
o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser
calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser
categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ
de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços
afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do
processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO LUIS PIRES MACIEL
(OAB 122192MG)
Processo 1017960-55.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sara Marques de Paula - Vistos.
Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal pela Lei 17433/2020, art. 45 a 51, de 29 de Julho de 2020, e
que “A Prefeitura do Município de São Paulo sucederá a Autarquia Hospitalar Municipal - AHM em todos os seus direitos,
créditos e obrigações decorrentes de lei, contrato ou ato administrativo, bem como demais obrigações pecuniárias, inclusive nas
respectivas receitas, que deverão ser recolhidas ao Erário Municipal”, intime-se a municipalidade a fim de se evitar nulidade.
Int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1023341-10.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º
salário - Wilmar Klas de Carvalho Souza - - Alexandre Batista da Silva - - Lucimara Fidelis Santana - - Kleber Gentil - Vistos. O
benefício da justiça gratuita foi indeferido. De acordo com o Enunciado nº 166 do FONAJE Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo
prévio de admissibilidade do recurso é de competência do Juízo a quo. O COMUNICADO Nº 420/2019 disponibilizou a seguinte
orientação: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do
sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios
de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC. Assim, cabe à parte autora recolher o valor do preparo, em
05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)
Processo 1027949-90.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Solange Maria
de Souza Pimentel e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. As petições relativas à obrigação de
pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação
de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais. Intimem-se. - ADV: REGIANE CRISTINA FERREIRA BRAGA (OAB
174363/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1028216-23.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Veruska Kissia Santos - Vistos. Comprove o autor no prazo de 5 dias o recolhimento das custas de preparo, nos
ternos do Provimento CG 33/2013, sendo 1% do valor da causa (devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 3.000 (três mil) UFESPs) + 4% (ou do valor da causa, ou, nos casos de condenação, do valor da condenação fixada em
sentença - observado também o o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs), sob pena de deserção. Int.
- ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1029571-10.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Rosa
Biani de Gouveia - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1029931-03.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - José
Augusto de Araujo - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento,
em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem
necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga
se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos
autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 1031937-80.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Davi Dias dos Santos - Vistos. Comprove o autor no prazo de 5 dias o recolhimento das custas de preparo, nos ternos
do Provimento CG 33/2013, sendo 1% do valor da causa (devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs) + 4% (ou do valor da causa, ou, nos casos de condenação, do valor da condenação fixada em sentença
- observado também o o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs), sob pena de deserção. Int. - ADV:
AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1032635-23.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Cassia
da Silva Ferreira Alves - - Jair Francisco Martins Goes - - Lilia Angelica de Almeida Freire - - Rosangela da Costa Ferreira Silva
- Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1034231-13.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Thais Soares
dos Reis - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. - ADV:
ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1035173-40.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Elaine Macena de Souza - Vistos. Comprove o autor no prazo de 5 dias o recolhimento das custas de preparo, nos
ternos do Provimento CG 33/2013, sendo 1% do valor da causa (devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 3.000 (três mil) UFESPs) + 4% (ou do valor da causa, ou, nos casos de condenação, do valor da condenação fixada em
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