Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
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o processo. Tendo em vista a alegação da autora de que não celebrou o contrato elencado na inicial e da parte requerida
que trouxe, aos autos, contrato assinado em nome da requerente (fls. 140), fixo como ponto fático controvertido dependente
de produção de prova a autenticidade da assinatura exarada no contrato. Determino, portanto, a nomeação de perito para a
realização de perícia grafotécnica. Deverá o Sr. Perito observar a assinatura exarada no contrato de fls. 140 a fim de verificar
se foi firmada pelo punho da requerente. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade (fls. 114), nos termos da Deliberação
92/08 do CSDP - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo os honorários do perito em R$ 373,00,
valor correspondente à classe 03 da tabela da mencionada deliberação. No que se refere ao valor dos honorários, há que se
observar os limites previstos na tabela constante do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 92/08, a seguir transcrita: Artigo 1º - O
pagamento do perito judicial indicado para atuar em processo judicial de natureza cível, de competência da Justiça Estadual,
em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, será feito com
recursos do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, quando houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis, até os
limites previstos na seguintes tabelas: Classe Valor da Causa Honorários Classe 1 até R$ 5.000,00 R$ 292,00; Classe 2 de
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 331,00; Classe 3 de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 373,00; Classe 4 de R$ 20.000,01 a R$
50.000,00 R$ 484,00; Classe 5 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 628,00; Classe 6 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,01 R$
728,00; Classe 7 acima de R$ 500.000,01 R$ 883,00. Intime- se o Experto a se manifestar informando se aceita o munus. Oficiese à Defensoria Pública para a reserva de seus honorários. Com os honorários reservados, intime-se o perito nomeado para dar
início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 dias. Com o laudo, libere-se os honorários do perito judicial. Intime-se. ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000474-26.2022.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução B.J.S. - D.L.S.M. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo determinado na decisão de fls. 85/86, vez que a decisão foi publicada
em 12.07.2022 (fls. 89). Intime-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ
(OAB 399834/SP)
Processo 1000553-73.2020.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jovana Aparecida Rocha Marcel Costa Garcia - - Carla Fernanda Paulucio Santos - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Manifeste-se a parte
executada sobre as petições de fls. 365/366 e os documentos juntados e de fls. 488/489. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE
RIBEIRO (OAB 109334/SP), RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 355406/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB
311089/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), LUCIANA OUTEIRO
PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1001747-74.2021.8.26.0246 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Andrelino Mussulin - Cozil Alimentos e Serviços e outro - Cozil Alimentos e Serviços e outro - Vistos. Tendo em vista que a
audiência de conciliação restou parcialmente frutífera (fls. 198) e que a parte requerida cumpriu com o quanto acordado na
audiência (fls. 199/203), manifestem-se as partes requerendo o que de direito em termos de andamento do processo ou se
concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: SARA BITTENCOURT RAMOS (OAB 118597/MG), ALVARO
COLETO (OAB 71549/SP)
Processo 1001804-92.2021.8.26.0246 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Ivanildo de Souza Vistos. Fls. 47/48: Tendo em vista que o imóvel objeto da matrícula n. 4.772, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de
Ilha Solteira-SP está em condomínio entre os herdeiros (fls. 13/18), eventual venda deve se dar com ação de extinção de
condomínio, com procedimento próprio para avaliação e venda do bem, sendo, portanto, inviável ao deferimento desse pedido
nesse procedimento. Intimem-se. - ADV: PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP)
Processo 3001562-80.2013.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Valdir
Barão - Fundação CESP - - CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e outro - Vistos. De início,
consigno que a tentativa da requerida CTEEP de induzir o juízo e as partes em erro (fls. 1255/1256) será relevada pelo pedido
de retificação das informações, conforme fls. 1264/1268. Assim, anulo a decisão de fls. 1259, tornando-a sem efeito. Pois bem.
Como requerido pela Fundação Cesp, nomeio perito contábil, Alcione Luiz de Oliveira. Fixo os honorários em R$ 1.500,00.
Deposite a parte que requereu a perícia as despesas periciais no prazo de 10 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão/arquivamento,
nos termos do art. 95 do CPC. No mais, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no
prazo de 15 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão. Autorizo gerar senha para acesso ao SAJ ao perito e aos assistentes técnicos.
Com o depósito, intime-se o perito de forma eletrônica a iniciar os trabalhos. Laudo em 20 dias ÚTEIS que, em caso de processo
digital, deverá obrigatoriamente ser entregue digitalmente em formato .pdf, sob pena de suspensão de nova nomeação. Com a
juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: GENESIO FAGUNDES DE
CARVALHO (OAB 88773/SP), TANIESCA CESTARI FAGUNDES (OAB 202003/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB
173624/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 3002293-76.2013.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.O. e outro J.C.O. - Vistos. Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos
do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de 5 (cinco) dias sobre
a conversão, sobretudo quanto à complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Desse ato processual em diante,
o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais
categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio
da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do
processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização
de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência. Intimem-se. - ADV: TIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA PERON
(OAB 336588/SP), GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2022
Processo 0000692-71.2022.8.26.0246 (processo principal 1000477-15.2021.8.26.0246) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Maluffi Rossini - Comprove a parte exequente o recolhimento das taxas de carta com
aviso de recebimento - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 no prazo de 15
dias (R$ 135,50). - ADV: NÁGELA MALUFFI DE ARAUJO (OAB 432446/SP)
Processo 1001140-27.2022.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.V.W. - - A.F.W. - Providencie a parte autora a distribuição da precatória (fls. 39/40) em 10 dias, comprovando a diligência nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º