Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1392
Nº 0177618-25.2006.8.26.0000/50001 (994.06.177618-7/50001) - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo Agravante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Agravado: Gilson Manoel de Oliveira (aj) - Agravante: Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 225-49: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de
Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação,
julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 434/STF e 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de junho de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco
- Advs: Cynthia Pollyanna de Faria - Flavio Manzatto - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0179173-67.2012.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Franco (Espólio) - Embargdo: Francisco Pujol Vila - Embargte: Estado de São
Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil,
e diante das decisões de fls. 200/214 e 261/268, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 242/252) de acordo
com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019,
fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que
declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração
da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos
ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos.
Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
Int. São Paulo, 29 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini
(OAB: 173593/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Luciane Oro de Andrade
(OAB: 162096/SP) (Curador Especial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0179173-67.2012.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Franco (Espólio) - Embargdo: Francisco Pujol Vila - Embargte: Estado de São Paulo
- Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 286/296) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 29 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini
(OAB: 173593/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Luciane Oro de Andrade
(OAB: 162096/SP) (Curador Especial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0179217-23.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Lazara Maria dos Santos Castro (E outros(as)) - Embargdo: Apparecida Maria Venna
Starck - Embargdo: Cecilia de Souza Marques Seber - Embargdo: Darci Aparecida Fernandes Emygdio - Embargdo: Gildeti
Parro Geraldo - Embargdo: Luiza de Carvalho - Embargdo: Maria Vany Luchini Cesar - Embargdo: Mirian Aparecida da Silva
Costa - Embargdo: Nancy Luz Pereira - Embargdo: Nancy Rohm Faustino - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os
autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls.
76-80 e 142-7, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 83-94 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Observa-se
que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não
cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização
monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito
do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015,
impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a
modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 1º de julho de
2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga
Junior - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Carlos Jose
de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros
(OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0179217-23.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Lazara Maria dos Santos Castro (E outros(as)) - Embargdo: Apparecida Maria Venna
Starck - Embargdo: Cecilia de Souza Marques Seber - Embargdo: Darci Aparecida Fernandes Emygdio - Embargdo: Gildeti
Parro Geraldo - Embargdo: Luiza de Carvalho - Embargdo: Maria Vany Luchini Cesar - Embargdo: Mirian Aparecida da Silva
Costa - Embargdo: Nancy Luz Pereira - Embargdo: Nancy Rohm Faustino - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois,
o recurso extraordinário de fls. 96-111 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de
julho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves
Braga Junior - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Carlos
Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros
(OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0180453-44.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Município de São Paulo - Embargdo: Edmilson Gonçalves S3enna (E outros(as)) - Embargdo: Fulvio Antonio da Silva Camargo
- Embargdo: Lourival Tavares - Embargdo: Lourdes Maria Mezencio Souza - Embargdo: Jose Deusdete de Castro - Embargdo:
Izaura Reika Wasano - Embargdo: Marco Antonio Colim - Embargdo: Elias Sidnei Pelegrino - Embargdo: Carmen Lucia Oliviera
de Souza - Embargdo: Artur Rodrigues do Carmo - Embargdo: Adeildo Correia de Amorim - Embargdo: Orlando Pereira da
Silva - Embargdo: Ozires Gomes da Silva - Embargdo: Rilson Vieira de Moura - Embargdo: Robinson Luis Toquete - Embargdo:
Rosa Pinto de Oliveira - Embargdo: Sidneia Aparecida Lima dos Santos - Embargdo: Sidney Pureza do Nascimento - Embargdo:
Sueli Regina Machado de Souza - Embargdo: Maria Lucilene Izidoro da Silva Pereira - Dessa forma, quanto à questão decidida
em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando
correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais,
inadmito o recurso especial de fls. 311-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de junho
de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo
Feitosa - Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi
(OAB: 196294/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º