Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo(a) ré(u) não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Ficam cientes as partes que o
processo tramita eletronicamente. Int. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 1000694-14.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Helio Aparecido do Rosario - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Fls. 318/324: vista obrigatória ao autor sobre
a contestação. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP), FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP), PAULO
CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB 339826/SP)
Processo 1000753-02.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aparecido Natal de
Oliveira - Ante o pedido de fls. 41, JULGO EXTINTA a presente de indenização, proposta por Aparecido Natal de Oliveira
contra Glaucia Micheloni Elvira Ibelli, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos
oportunamente. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 1000852-69.2022.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Ivanilda Orestes Garrido - Considerando a inexistência de Lei Municipal que autorize conciliar em Juízo e, ainda o disposto
na Lei 12.153/2009, determino seja(m) o(s) requerido(s) citado(s) para, querendo, contestar (em) a presente em 30 (trinta)
dias, ocasião em que deverá informar se possui(em) prova a ser produzida em audiência de instrução. Int. - ADV: FERNANDO
CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP)
Processo 1001067-79.2021.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Walter José Pires
de Oliveira - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento
dos autos principais. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1001562-60.2020.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Finotti & Finotti Artigos de
Pesca Lt Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 49/50, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo. Eventual execução da sentença se dará nos
próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. Recolha-se o mandado expedido, independente de cumprimento. - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002090-60.2021.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Francisco
Aparecido Fernandes - - Orlando Esquerdo - - Nelo Augusto Poletto - - Gildo Aparecido Vicentino - - Carlos Jose Silva - - Edna
Goncalves Mota da Silva - - Daniel Alfredo Diniz - - Claudemir Eloi da Silva - - Carlos Henrique Areas Gonçalves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término,
para o arquivamento dos autos principais. - ADV: PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB 339826/SP), FERNANDO ANTONIO
SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP), EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 1003557-45.2019.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcela Alves Gazolli Oswaldo de Oliveira Pires - - Diva Olinda de Oliveira Pires - Ante o pedido de fls. 145, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Marcela Alves Gazolli move contra Oswaldo de Oliveira Pires e Diva Olinda de Oliveira Pires,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo
ou expedição de mandado. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido, às fls. 141, em favor da executada.
Para expedição do mandado de levantamento, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso ainda
não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Sem
custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MATEUS FELIPE PIRES DOS SANTOS (OAB 455305/SP), YURI LUIS
TEDESCO AGUILAR (OAB 422863/SP), MARCELA ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP)
Processo 1500421-12.2021.8.26.0120 - Termo Circunstanciado - Ameaça - SEVERINO QUERINO DA SILVA - Fls.81/84:
Atualize-se o novo endereço do autor do fato no SAJ. Mantenho a designação da audiência preliminar, para eventual composição
civil entre as partes ou transação penal, para o dia 10 de outubro de 2022, às 14 horas, intimando-se o autor do fato, no
novo endereço fornecido. Intime-se, ainda, o autor do fato, de que, caso não possua condições financeiras para constituir
Defensor, poderá ser assistido(a) pelo Defensor de plantão, nomeado para as audiências do Juizado Especial Criminal e que
será realizada de forma virtual, para oferecimento da proposta de composição civil/ transação penal, ao autor do fato, por
meio de videoconferência, iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um “link”
para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho
celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/
VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4.. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do
ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da
citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail das partes (autor do fato e/ou vitima), para fins de
encaminhamento de eventual “link” para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, que deverá ser
instalado antes da data da audiência para acesso à sala de audiências, através do link que será encaminhado ao e-mail do
(autor do fato e/ou vitima). Caso o acusado não possua condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual
designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LO para que compareça no prédio do Fórum desta Comarca de São Paulo,
no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista.
Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a
data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil.
Outrossim, INTIME-SE o autor do fato que o ingresso ao Fórum ficará condicionado ao uso de máscara. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Encaminhe-se senha de acesso ao processo. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
CAPÃO BONITO
Cível
Distribuidor Cível
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