Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2014
fls. 208-211, bem como o teor da contestação de fls. 117-121, DEFIRO a realização de prova pericial consistente na apuração
do valor de mercado do bem situado na Rua Dr. Bernardino de Campos, nº 504, Centro, Cachoeira Paulista/SP (locação não
residencial). Sendo assim, INTIME-SE o perito Marcus Wilson dos Reis Santos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita
ou não o encargo e apresentar proposta de honorários. Em seguida, vista à parte autora para se manifestar sobre os honorários
do perito. Na hipótese de concordância, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 dias, indiquem assistente
técnico (com o telefone, endereço e e-mail de contato para fins do art. 466, § 2º, do CPC) e apresentem quesitos. Com a juntada
de eventuais quesitos, intime-se o expert para elaboração do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEDROSO
DA SILVA (OAB 423056/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1000886-06.2019.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto da Silva Paula - Manifeste-se a
parte autora sobre certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça. - ADV: DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP)
Processo 1001287-34.2021.8.26.0102 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fl.35:
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, conforme requerida. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, ex vi do inciso VIII do art. 485 do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001445-89.2021.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o vencimento do prazo para a parte requerida apresentar contestação. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0000542-71.2021.8.26.0102 (apensado ao processo 1000211-09.2020.8.26.0102) (processo principal 100021109.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - L.F.S.M.N. - Fica o patrono da parte autora
intimado a recolher taxa para inserção no cadastro de inadimplentes, via SCPC e SERASAJ, no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP)
Processo 1000305-83.2022.8.26.0102 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar nas mãos da instituição financeira o domínio e a posse de forma plena e
exclusiva do bem recuperado, sendo facultada a sua transferência independentemente de qualquer outra determinação judicial.
Pela sucumbência, arcará a parte vencida com as custas judiciais e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Processo 0000048-12.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.S.F.
- Vistos. Oficie-se à autoridade policial para imediata destruição, nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/06, ou comunicação nos
termos do artigo 525 das NSCGJ. Nos termos dos artigos 60 e seguintes da Lei nº 11.343/06, declaro o perdimento dos bens e
do numerário apreendido em favor da União. O Valor em espécie será transferido diretamente ao FUNAD, conforme ofício de
fls. 488/489. Malgrado a disposição legal prevista no artigo 61, § 11 da Leinº 11.343/2006, é certo que os bens apreendidos às
fls. 19/20 são, sob uma análise imediata, de valor inexpressivo. Outrossim, é fato que, além de dispendioso para a Serventia
a realização de leilão, o custo de alienação certamente superará o valor de alienação, devendo ser adotada a orientação do
Conselho Nacional de Justiça, exposta no Manual de Bens Apreendidos, destinando-se os bens à doação. Assim, determino que
os bens apreendidos às fls. 19/20 sejam doados à Entidade Emaus, a qual atua no ramo de reciclagem. Expeça-se o necessário.
Caso os bens apreendidos se encontrem na Delegacia de Polícia de origem, oficie-se ao Drº. Delegado para que proceda
a entrega à Entidade acima, comunicando-se este Juízo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Intime-se. - ADV: MARCIO
GODOFREDO DE ALVARENGA (OAB 224068/SP)
Processo 0000286-31.2021.8.26.0102/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reivindicação - João Costa Martins - Vistos.
Diante da manifestação do autor, o qual renuncia o excedente do valor que entende devido, remetam-se à FESP. Após, concluso
para homologação, se o caso. Intime-se. - ADV: THALES WILLIAN SATIM (OAB 345176/SP)
Processo 0000286-31.2021.8.26.0102/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reivindicação - Thales Willian Satim - Vistos.
Diante da manifestação da Fazenda, informando o pagamento, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: THALES WILLIAN SATIM (OAB 345176/SP)
Processo 0000312-68.2017.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - W.L.F.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDERSON DA SILVA ALMEIDA Vistos. Com relação à motocicleta apreendida
nos autos (fl. 14, cuja cópia segue) , por primeiro, oficie-se à Delegacia de Polícia de Origem para que informe onde se encontra
depositada. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem apreendido. Com a devolução, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Cachoeira Paulista, 21 de
junho de 2022. - ADV: SANDRA CRISTINE FERNANDES MONTEIRO (OAB 123091/SP)
Processo 0000658-77.2021.8.26.0102/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Multfácil Comercial Ltda Me - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO BARALDI PALMEIRO (OAB 384258/SP)
Processo 0000719-40.2018.8.26.0102 (processo principal 1001642-83.2017.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lineal Comercio de Alumínio Ltda - Conforme se observa dos autos, a parte não se manifestou em termos de andamento do
feito. Nota-se que o processo está abandonado, inclusive com a última manifestação em 2020. Assim, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, nos moldes do inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, e tudo mais que
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